TRT21 17/05/2019 - Pág. 2335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2335
Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogados: Luciana Maria de Medeiros Silva e outros
Agravado: Francisco Márcio Alves Nunes
Advogado: Herman Cristian Ribeiro Batista
Agravada: CEMSA Construções Engenharia e Montagens S.A.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Desembargador Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-0199200-77.2002.5.21.0011
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
AGRAVADO
CEMSA CONSTRUCOES
ENGENHARIA E MONTAGENS S A
AGRAVADO
FRANCISCO MARCIO ALVES NUNES
ADVOGADO
HERMAN CRISTIAN RIBEIRO
BATISTA(OAB: 17139/CE)
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CELERIDADE PROCESSUAL EM PROL DO HIPOSSUFICIENTE
EXEQUENTE. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS EM
CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
Diante da falta de bens da reclamada principal aptos a satisfazerem
Intimado(s)/Citado(s):
a execução, é oportuna e cabível a execução da responsável
- CEMSA CONSTRUCOES ENGENHARIA E MONTAGENS S A
subsidiária com perfil de solvência, haja vista que esta pode,
posteriormente, fazer valer o seu direito de regresso contra a
devedora principal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agravo de Petição nº. 0199200-77.2002.5.21.0011
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134454
Agravo de petição conhecido e desprovido.