TRT21 30/05/2019 - Pág. 137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
necessária compensação, através do setor de distribuição. Cancelese a audiência.
Natal-RN, 24 de Maio de 2019
137
- FRANCISCO QUIRINO LUCAS
- JEOVA PAIXAO DA COSTA
- JOANA DARC DE OLIVEIRA PINHEIRO
- JOANA DARC OLIVEIRA DE LIRA DANTAS
- JOEL ALVES DE LIMA
- JUAREZ LUCAS DA SILVA
- JUVENAL FRANCISCO DO NASCIMENTO
- LAURIDETE NASCIMENTO DE SANTANA
- LENIRA SOARES DO NASCIMENTO
- MARIA DAS GRACAS BEZERRA DO NASCIMENTO
Decisão
Processo Nº CumSen-0000259-15.2019.5.21.0003
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
LENIRA SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
LAURIDETE NASCIMENTO DE
SANTANA
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
JUVENAL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
JUAREZ LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
JOANA DARC OLIVEIRA DE LIRA
DANTAS
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
JOEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
JOANA DARC DE OLIVEIRA
PINHEIRO
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
FRANCISCO QUIRINO LUCAS
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXEQUENTE
JEOVA PAIXAO DA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO GURGEL CUNHA(OAB:
4072/RN)
ADVOGADO
CAIRO DAVID DE SOUZA E
PAIVA(OAB: 16881/RN)
EXECUTADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135111
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: CumSen - 0000259-15.2019.5.21.0003
AUTOR: FRANCISCO QUIRINO LUCAS
,
CPF: 108.430.004-49, JEOVA PAIXAO DA COSTA
, CPF: 791.078.184-91, JOANA DARC DE OLIVEIRA PINHEIRO,
CPF: 130.423.194-15, JOANA DARC OLIVEIRA DE LIRA DANTAS
, CPF: 138.641.814-53, JOEL ALVES DE LIMA, CPF: 071.128.90420, JUAREZ LUCAS DA SILVA
, CPF:
025.791.384-04, JUVENAL FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF:
156.467.424-04, LAURIDETE NASCIMENTO DE SANTANA
, CPF: 664.769.414-53, LENIRA SOARES DO NASCIMENTO
, CPF: 243.210.794-20, MARIA DAS GRACAS BEZERRA DO
NASCIMENTO
, CPF: 108.273.404-78
Advogado(s) do reclamante: CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA
, EDUARDO GURGEL CUNHA
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ:
08.241.739/0001-05
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Por preencher os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
Notifique-se a parte contrária, para, querendo, no prazo legal,
apresentar as contra-razões.
Em seguida, com ou sem apresentação de contra-razões, subam os
autos.