TRT21 07/02/2020 - Pág. 2352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
2352
autor. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso do
reclamante. Por maioria, negar provimento ao recurso do Município
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do Município de Natal
de Natal; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que
e do recurso adesivo do autor. No mérito, nego provimento a ambos
lhe dava provimento para excluir a responsabilidade subsidiária.
os recursos.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o quorum mínimo. Ausente,
justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em gozo de férias
regulamentares. Justificativa de voto pela Desembargadora
Auxiliadora Rodrigues.
Natal/RN, 04 de Fevereiro de 2020.
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES
Relator
Acórdão
VOTOS
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, com a presença do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges (Relator) e da
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Auxiliadora Barros
de Medeiros Rodrigues e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dra. Lilian Vilar Dantas
Barbosa,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário do Município de Natal e do recurso adesivo do
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