TRT21 11/02/2020 - Pág. 201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
TRE-RN, SEMUT, COSERN e CAERN, requisitando informações
201
Ciência as partes.
acerca de CPF's vinculados ao endereço da executada.
5. Após, voltem os autos conclusos.
NATAL, 4 de Outubro de 2019.
NATAL, 7 de Fevereiro de 2020.
Sentença
Despacho
Processo Nº ACC-0001121-33.2017.5.21.0010
AUTOR
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
CONDOMINIO VARANDAS DE
PONTA NEGRA
ADVOGADO
THIAGO ADLEY LISBOA DE
LIMA(OAB: 8939/RN)
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO DANTAS
MARCOLINO(OAB: 5315/RN)
Processo Nº ATSum-23.2019.5.21.0010">0000852-23.2019.5.21.0010
AUTOR
NEIRY MAXSUEL PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLE DE MOURA TORRES
VERISSIMO(OAB: 6824/RN)
ADVOGADO
SIMONE CAMBOIM OLIVEIRA(OAB:
17936/RN)
ADVOGADO
SHIRLEY DE MOURA TORRES
CASTRO(OAB: 4318/RN)
RÉU
COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIRY MAXSUEL PESSOA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VARANDAS DE PONTA NEGRA
- SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: ATSum - 23.2019.5.21.0010">0000852-23.2019.5.21.0010
AUTOR: NEIRY MAXSUEL PESSOA DA SILVA, CPF:
048.066.814-07
Processo: ACC - 0001121-33.2017.5.21.0010
Advogado(s) do reclamante: MICHELLE DE MOURA TORRES
AUTOR: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE,
VERISSIMO, SHIRLEY DE MOURA TORRES CASTRO, SIMONE
CNPJ: 08.030.033/0001-96
CAMBOIM OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
REU: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ:
JUNIOR
05.933.626/0001-74
REU: CONDOMINIO VARANDAS DE PONTA NEGRA, CNPJ:
08.725.951/0001-30
Fundamentação
Advogado(s) do reclamado: SERGIO EDUARDO DANTAS
MARCOLINO, THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA
SENTENÇA
PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE N° 0000852-
Fundamentação
23.2019.5.21.0010
Órgão prolator:
SYMEIA SIMIÃO DA ROCHA
Juíza do Trabalho de Natal/RN
DESPACHO PJe-JT
Data
10 de fevereiro de 2020
A parte autora requer que seja determinada a comprovação da
AUTOR : NEIRY MAXSUEL PESSOA DA SILVA
IMPLANTAÇÃO, bem como que seja apresentada as RAIS de 2015
RÉU: COTTON NORTE INDUSTRIAL LTDA
a 2018, além de todos os CAGED´s de 2019, sob pena de multa
diária de R$ 50.000,00.
Indefere-se, uma vez que se trata de sentença genérica e a
1. RELATÓRIO
liquidação dar-se-á por meio de ações de execução, a serem
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT, haja
liquidadas da melhor forma que entender o juízo competente para
vista tratar-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo.
processá-las e julgá-las.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147072