TRT21 17/04/2020 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
113
PODER JUDICIÁRIO
Natal-RN, 16 de abril de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: ATOrd - 0000802-26.2016.5.21.0002
AUTOR: CYNTHYA SYLMARA E SILVA, CPF: 064.478.394-09
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional
REU: R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ: 02.637.612/0001-15
Coordenador do Projeto
DESPACHO
(ATO TRT GP Nº 129/2019)
Determinei a conclusão.
Peticionou o advogado Dr. Gustavo Rezende Mitne (OAB/PR nº.
DIMON/GGOL/LAC
52.997), constituído pela reclamada principal, R. M. NOR DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando que não houve
renovação do contrato de prestação de seus serviços e declarando
não se tratar de renúncia de poderes. Junta comunicação eletrônica
acerca da rescisão contratual.
DIMON - DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
A procuração a este causídico juntada aos autos não traz previsão
INSTÂNCIA
de prazo, razão pela qual recebo a manifestação do advogado
Av. Capitão-Mor Gouveia 1738, Lagoa Nova, Natal-RN. Fórum
como petição de renúncia de poderes. Presumo válida a
Amaro Cavalcanti (5º Andar)
comunicação por e-mail a endereço eletrônico cujo domínio refere o
CEP 59.063-400. Tel. (0**84) 4006-3054.
nome da empresa ré ([email protected]).
Atendida a exigência do artigo 112, do CPC, defiro a renúncia
registrada, a partir da data de seu peticionamento, mantendo-se sua
representação por mais 10 dias subsequentes, na forma do artigo
112, §1º, do CPC. Retirem-se os dados do referido advogado do
Processo Nº ATOrd-0000802-26.2016.5.21.0002
AUTOR
CYNTHYA SYLMARA E SILVA
ADVOGADO
JOSUE JORDAO MENDES
JUNIOR(OAB: 7604/RN)
RÉU
R. M. NOR DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MATHEUS FIGUEIREDO DE
MENDONCA(OAB: 13862/RN)
ADVOGADO
RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
ADVOGADO
PAULO LINDINEY BARBOSA DA
SILVA(OAB: 13908/RN)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
processo eletrônico.
Ressalto que não se aplica ao processo do trabalho a inteligência
do artigo 76, do CPC, para os atos em instâncias ordinárias, em
razão do jus postulandi que detém as partes, na forma do artigo
791, da CLT e Súmula nº. 425, do C. TST.
No mais, a reclamante, intimada para indicar meios de
prosseguimento da execução, requereu (id. 34abba4) a renovação
da tentativa de penhora junto ao Bacenjud em face da empesa ré e
de seus sócios; uso do Infojud; expedição de mandado para
penhora de bens móveis nos endereços da executada e de seus
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHYA SYLMARA E SILVA
sócios, oficiando-se, se for o caso, à Junta Comercial e TRE/RN
solicitando estes endereços.
Primeiramente, compulsando os autos, verifico que existe bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parcial de R$638,95 em conta bancária da reclamada (id. 9da86de),
efetuado em maio/2018. Desde que a reclamada já se manifestou
nos autos após esta data, reputo-a ciente da penhora e, nada
havendo impugnado a respeito no decorrer de quase 2 anos, não se
INTIMAÇÃO
podendo beneficiar de sua torpeza em homenagem ao princípio da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
instrumentalidade, defiro o pagamento para quitação parcial do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149895