TRT21 05/05/2020 - Pág. 282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
282
AUTOR: SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO, CPF: 023.909.74406
REU: EMPRESA ALVES LTDA, CNPJ: 08.452.815/0001-13
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
A reclamada peticiona (ID 6346c96) pela suspensão do pagamento
do acordo em razão dos impactos financeiros em suas atividades,
em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
19).
De fato, vivemos um momento muito delicado na saúde pública
PODER JUDICIÁRIO
nacional, tendo em vista a decretação do estado de calamidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
pública em todo o país, com a consequente suspensão de diversas
atividades empresariais. Nessa esteira, a fim de evitar as atividades
presenciais, o próprio Poder Judiciário encontrava-se com todos os
prazos processuais suspensos, consoante a Resolução 313/2000
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e somente retornaram à
regularidade em 04/05/2020 (ontem).
Tem-se, dessa forma, a ocorrência de um fato superveniente, o qual
era imprevisível ao tempo da formulação do acordo.
Processo: ATOrd - 0000447-33.2018.5.21.0006
AUTOR: MARIO CEZAR NUNES DA SILVA, CPF: 078.302.454-10
REU: MADESI MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA - ME, CNPJ:
14.183.415/0001-52; MARIA LILIANE LIMA MENDES DO
NASCIMENTO, CPF: 790.759.594-00; ERICA LARISSA MENDES
DO NASCIMENTO, CPF: 076.538.104-46
SENTENÇA
Este Juízo tem analisado, caso a caso, os efetivos impactos
econômicos da pandemia na atividade empresarial. Porém, antes
de analisar o pedido aqui formulado, é imprescindível ouvir a parte
contrária, até para permitir o diálogo entre si e quiçá viabilizar uma
solução consensual. Como é consabido, a melhor decisão sempre é
aquela criada pelas partes, em comum acordo.
Dessa forma, confiro prazo de 05 dias ao reclamante para
manifestar-se sobre o requerimento da reclamada.
Natal, 05 de maio de 2020.
Vistos, etc.
Conforme os comprovantes bancários, Id. 3595b59, o valor
referente ao crédito do reclamante já foi integralmente quitado,
sendo que o valor de R$ 2.990,00 foi depositado na conta bancária
nº 2008.013.00078901-2, e o valor de R$ 521,12 depositado na
conta bancária nº 0033.023.00004434-1, ambas de titularidade do
autor.
Por sua vez, a reclamada também já comprovou o recolhimento da
contribuição previdenciária (Id. 109db03).
Por todo o exposto, extingo a presente execução, nos termos do
Dilner Nogueira Santos
Juiz do Trabalho
artigo 924, inciso II, do CPC.
Não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos.
Natal, 05 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000447-33.2018.5.21.0006
AUTOR
MARIO CEZAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
EUNICE FRANCO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 14452/RN)
ADVOGADO
PRISCILA GOMES FRANCO(OAB:
14086/RN)
RÉU
MADESI MOVEIS PERSONALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
RÉU
ERICA LARISSA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
RÉU
MARIA LILIANE LIMA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CEZAR NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150491
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
(artigo 1º, §2º, inciso III da Lei 11.419 de 2006)
Processo Nº ATOrd-0000447-33.2018.5.21.0006
AUTOR
MARIO CEZAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
EUNICE FRANCO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 14452/RN)
ADVOGADO
PRISCILA GOMES FRANCO(OAB:
14086/RN)
RÉU
MADESI MOVEIS PERSONALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
RÉU
ERICA LARISSA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)