TRT21 14/05/2020 - Pág. 94 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ANDRY VALERIO FURTADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Natal
94
Notificação
Processo Nº CumSen-0000509-45.2019.5.21.0004
EXEQUENTE
LEDJANE DO REGO MORAIS
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL/RN Intimado(s)/Citado(s):
CEP: 59063-901
(84) 40063251 - [email protected]
- ITAU UNIBANCO S.A.
PROCESSO: 0000807-37.2019.5.21.0004
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: Cumprimento de sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: TERCIA MARIA PEREIRA LOPES, CPF: 837.442.664-00
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList}
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
REU: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO
GRANDE DO NORT, CNPJ: 12.982.146/0001-69
PODER JUDICIÁRIO
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL PJe-JT
Processo: CumSen - 0000509-45.2019.5.21.0004
AUTOR: LEDJANE DO REGO MORAIS, CPF: 026.737.954-48
REU: ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04
CumSen - 0000509-45.2019.5.21.0004
DESPACHO
DESTINATÁRIO: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS
DO RIO GRANDE DO NORT
Endereço desconhecido
V.
Requerimento da executada pp. 1244/1248 (Id. e529e21) em que
suscita a nulidade de “todos os atos processuais”, pugnando pela
devolução de prazo para sobre eles se pronunciar e a liberação do
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
incerto e não sabido, notificado(a) para, no prazo de 48(quarenta e
oito) horas proceder o pagamento da execução, sob pena de
valor penhorado. Sustenta, em síntese, que as intimações não se
deram em nome do advogado por ela indicado para receber com
exclusividade os atos de comunicação processual.
Antes mesmo de intimação, o exequente apresentou petição em
penhora.
que busca, ao fundamento de ausência de prejuízo, a rejeição do
requerimento do reclamado e o prosseguimento da execução com a
liberação do valor penhorado.
NATAL/RN, 14 de maio de 2020.
Os autos dão conta que se trata de cumprimento de sentença, ainda
não transitada em julgado apenas quanto ao índice de correção
ANDRY VALERIO FURTADO DE SOUZA
NATAL/RN, 14 de maio de 2020.
monetária, em que o Banco pede a nulidade das intimações
destinadas a ele no curso do processo.
Foram encaminhadas duas intimações ao Banco (Id. 7c8f0aa e Id.
fe01ce8). A primeira, com ciência do Banco pelo DJe em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150926