TRT21 26/06/2020 - Pág. 540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ADVOGADO
atualizado da causa, por embargos protelatórios.
Isto posto, em Sessão Ordinária Virtual, realizada nesta data, no
AGRAVANTE
ADVOGADO
interstício das 9h às 13h, a Presidência do(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a presença
ADVOGADO
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Eridson João
AGRAVANTE
ADVOGADO
Fernandes Medeiros, da Excelentíssima Senhora Juíza Isaura
Maria Barbalho Simonetti, e do(a) Representante da Procuradoria
ADVOGADO
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Heloise Ingersoll Sá,
AGRAVANTE
ADVOGADO
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
ADVOGADO
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por
AGRAVADO
ADVOGADO
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Aplicar à
540
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ALUISIO JOSE MOURA DUBEUX
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
MARCOS JOSE MOURA DUBEUX
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
GUSTAVO JOSE MOURA DUBEUX
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
EDMILSON SANTANA DA SILVA
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por
embargos protelatórios.
Obs: Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- MD RN FIRENZE CONSTRUCOES LTDA
Barbalho Simonetti, consoante RA nº 056/2019, levando-se em
conta a vacância do cargo de Desembargador (convocação plena).
PODER JUDICIÁRIO
Natal, 24 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
NATAL/RN, 26 de junho de 2020.
Embargos de Declaração nº. 0000547-81.2015.5.21.0009
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000547-81.2015.5.21.0009
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
AGRAVANTE
MD RN FIRENZE CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 10811/RN)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
RECORRENTE
MD RN FIRENZE CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
AGRAVANTE
MD SERVICE LTDA
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE
MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
Embargante: Edmilson Santana da Silva.
Advogado: Augusto Cesar Bessa de Andrade.
Embargados: MD RN Firenze Construções Ltda, Aluísio José
Moura Dubeux, Gustavo Jose Moura Dubeux, Marcos Jose Moura
Dubeux, Moura Dubeux Engenharia S/A, MD Service Ltda.
Advogado: Fernanda Erika Santos da Costa e outros.
Origem: TRT da 21.ª Região
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APRESENTADA DE FORMA
CLARA E CONGRUENTE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
O inconformismo com a apreciação a fundamentação apresentada,
por si só, não eiva o acórdão de qualquer dos vícios ensejadores de
embargos de declaração. Destarte, havendo a Corte apreciado a
questão objeto do recurso, inadequados se mostram os embargos
de declaração, especialmente porque tal recurso só pode ter efeitos
modificativos em situações excepcionais, nas quais a eliminação de
eventual vício na decisão embargada implica a alteração da sua
conclusão, o que não ocorre no caso em exame.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152778