TRT21 01/07/2020 - Pág. 931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
931
votou no presente processo para compor o "quórum". Ausente,
justificadamente, o Desembargador José Barbosa Filho, por se
encontrar em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral pelo
PODER JUDICIÁRIO
advogado da SS Empreendimentos e Serviços EIRELI, Dr.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Klevelando Augusto Silva dos Santos.
Natal/RN, 30 de junho de 2020.
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) nº 000072345.2019.5.21.0001 (ROT)
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES
RECORRENTE: A G HOTEIS E TURISMO S/A
RECORRENTE Advogados: AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
Relator
NUNES - RN0004122
RECORRIDO: EDNA LOURENCO CAMPELO, EDNALVA DA
VOTOS
SILVA CAVALCANTE, MARILIA MEDEIROS DE ALMEIDA
RECORRIDO Advogados: PAULO JOSE DE LIMA FILHO RN0010923, BEATRIZ DE LEMOS ROMAO - RN0015546
RECORRIDO Advogados: PAULO JOSE DE LIMA FILHO RN0010923, BEATRIZ DE LEMOS ROMAO - RN0015546
Assinado eletronicamente por: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES - 30/06/2020 13:41:38 - b8fa34a
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
RECORRIDO Advogados: PAULO JOSE DE LIMA FILHO RN0010923, BEATRIZ DE LEMOS ROMAO - RN0015546
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
stView.seam?nd=20042308322670300000006030872
Número do processo: 0000460-07.2019.5.21.0003
RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES
Número do documento: 20042308322670300000006030872
NATAL/RN, 01 de julho de 2020.
EMENTA
TASIA CRISTINA MATIAS DE MACEDO
Diretor de Secretaria
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
Processo Nº ROT-0000723-45.2019.5.21.0001
MARIA AUXILIADORA BARROS DE
MEDEIROS RODRIGUES
RECORRENTE
A G HOTEIS E TURISMO S/A
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RECORRIDO
EDNALVA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO
BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
RECORRIDO
MARILIA MEDEIROS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO
BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
RECORRIDO
EDNA LOURENCO CAMPELO
ADVOGADO
PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO
BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
PERITO
RENAN PONTES CRUZ
INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DO LIXO DE
Relator
BANHEIROS DE USO PÚBLICO. CAMAREIRA DE HOTEL.
EQUIPARAÇÃO COM O LIXO URBANO. INCABÍVEL. Este
egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência - IUJ nº 0000083-50.2016.5.21.0000, estabeleceu
que as instalações sanitárias dos hotéis não se enquadram na
categoria de uso público ou coletivo de grande circulação, em razão
da menor rotatividade, da existência de tempo mínimo de
permanência dos hóspedes, da estrutura diversificada e da
finalidade mais ampla do serviço prestado no estabelecimento,
elementos suficientes para não enquadrá-las no Anexo 14 da NR-15
da Portaria nº 3.214/78 do MTE, sendo inaplicáveis ao caso os
entendimentos consubstanciados na Súmula nº 448/TST e na
Súmula nº 4/TRT21, razão pela qual é indevido o pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo e respectivos reflexos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LOURENCO CAMPELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152967
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Diante da