TRT21 14/07/2020 - Pág. 1363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1363
garantia do Juízo.
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Pleito indeferido, portanto.
Número do processo: 0002700-89.2012.5.21.0010
3. CONCLUSÃO
Número do documento: 20030410171275500000005937152
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante e do
NATAL/RN, 14 de julho de 2020.
recurso adesivo da reclamada; declaro prescritas as pretensões
anteriores a 12/01/2007; e, no mérito, nego provimento ao recurso
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
do reclamante e dou parcial provimento ao recurso da reclamada
Diretor de Secretaria
para determinar a exclusão das contribuições sociais devidas a
terceiros, no montante de R$ 43,59.
Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00.
É como voto.
Acórdão
Isto posto, em sessão de julgamento virtual realizada nesta data,
sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Luís Espíndola Borges, com a participação dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Bento Herculano
Duarte Neto (Relator), Joseane Dantas dos Santos e a juíza
convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti do(a) Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Luís
Fabiano Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário do reclamante e do recurso adesivo da
reclamada. Por unanimidade, declararprescritos as pretensões
anteriores a 12/01/2007. Mérito: por unanimidade, negar provimento
Processo Nº ROT-0002700-89.2012.5.21.0010
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
BRUNO AUGUSTO MESQUITA DA
SILVA
ADVOGADO
TALISIA RYANA PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 9014/RN)
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
ADVOGADO
CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 5490/RN)
RECORRENTE
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRUNO AUGUSTO MESQUITA DA
SILVA
ADVOGADO
TALISIA RYANA PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 9014/RN)
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
ADVOGADO
CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 5490/RN)
ao recurso do reclamante; por unanimidade, dar parcial provimento
Intimado(s)/Citado(s):
ao recurso da reclamada para determinar a exclusão das
- APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA
contribuições sociais devidas a terceiros, no montante de R$ 43,59.
Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00.
Obs.: Sessão de Julgamento Virtual, instituída pelo ATO TRT21-GP
PODER JUDICIÁRIO
Nº 41/2020. O Desembargador Presidente da Turma, em exercício,
JUSTIÇA DO TRABALHO
votou no presente processo para compor o "quórum". Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores José Barbosa Filho e
Auxiliadora Rodrigues por se encontrarem em gozo de férias
regulamentares. Convocada a Juíza Isaura Maria Barbalho
Simonetti para compor o quórum.
Natal/RN, 07 de julho de 2020.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Relator
Acórdão
Recurso Ordinário Nº 0002700-89.2012.5.21.0010
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Recorrente: Bruno Augusto Mesquita da Silva
Advogados: Talisia Ryana Pinheiro Bezerra; Jose Majuli
Bezerra Filho e Calliandro Magno Pinheiro Bezerra.
Recorrente: Apec - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura
Ltda
Assinado eletronicamente por: BENTO HERCULANO DUARTE
NETO - 13/07/2020 18:03:28 - bf0502f
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153574
Recorrido: Bruno Augusto Mesquita da Silva
Advogados: Talisia Ryana Pinheiro Bezerra; Jose Majuli
Bezerra Filho e Calliandro Magno Pinheiro Bezerra.