TRT21 17/12/2020 - Pág. 570 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
MD SERVICE LTDA
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
570
ANDRADE - CPF N. 671.420.284-91 - BANCO: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 2230 - OPERAÇÃO N. 013 CONTA N. 8959-0.
Cumpra-se na forma da lei
IV - Fica desde já autorizada a liberação dos demais depósitos
ao beneficiário, observado o limite do crédito e a seguinte
ordem de quitação: 1º crédito trabalhista, com retenção de
Intimado(s)/Citado(s):
honorários advocatícios, se houver contrato nos autos; 2º
- MD RN FIRENZE CONSTRUCOES LTDA
verbas de natureza fiscal/previdenciária.
V - Nos termos do § 6º do citado artigo, o Reclamado renuncia ao
direito de propor Embargos.
PODER JUDICIÁRIO
VI - Cientes as partes, a partir da publicação dessa decisão.
dc
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29138a
proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos, etc.
I - Diante da concordância da parte autora com o parcelamento
requerido pela MD RN FIRENZE, e buscando a solução pacífica dos
conflitos, recebo os requerimentos supracitados como acordo
entre as partes, que ora homologo, razão pela qual, defiro o
parcelamento em 6 parcelas iguais.
Fica consignado que ao final do pagamento o crédito será
atualizado, incluindo-se a contribuição previdenciária, referente
à correção monetária e juros moratórios, apurado para fins de
pagamento pelo reclamado, que será notificado.
Adverte-se ainda ao Reclamado que a inadimplência importará no
vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição
de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas,
nos termos do §5º do mesmo dispositivo legal.
II - O executado fica ciente, a partir da publicação deste despacho
de que o vencimento das demais parcelas será a cada 30 (trinta)
dias a partir do 1º pagamento.
III - Dou força de alvará judicial ao presente despacho, para que
a Caixa Econômica Federal levante o valor de R$11.312,43,
existente na conta judicial 04976854-0, com as devidas correções
legais, e proceda ao seguinte rateio:
- Transferir 75% ao reclamante EDMILSON SANTANA DA SILVA CPF n. 637.714.114-91 - BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo Nº ATOrd-0000547-81.2015.5.21.0009
AUTOR
EDMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 3442/RN)
RÉU
MARCOS JOSE MOURA DUBEUX
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
MD RN FIRENZE CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 10811/RN)
ADVOGADO
FERNANDA ERIKA SANTOS DA
COSTA(OAB: 4581/RN)
RÉU
ALUISIO JOSE MOURA DUBEUX
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
GUSTAVO JOSE MOURA DUBEUX
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
MARIA LUCIA COSTA
RÉU
JOSE EXPEDITO RIBEIRO NEVES
RÉU
IMPERTECNE ENGENHARIA LTDA ME
RÉU
MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
MD SERVICE LTDA
ADVOGADO
KARINA MARIA PROTA ALENCAR
BEZERRA DE CASTRO E
SOUZA(OAB: 18465/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
- AGÊNCIA 0034 - OPERAÇÃO N. 013 - CONTA N. 11061-0;
Intimado(s)/Citado(s):
- Transferir 25% ao advogado AUGUSTO CEZAR BESSA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160742