TRT21 22/01/2021 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
104
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
NATAL, 23 de Dezembro de 2020.
Publique-se.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
NATAL, 23 de Dezembro de 2020.
Desembargador(a) Federal do Trabalho
NATAL/RN, 21 de janeiro de 2021.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
PATRICIA LISBOA DE MEDEIROS BEZERRA
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Assessor
NATAL/RN, 21 de janeiro de 2021.
PATRICIA LISBOA DE MEDEIROS BEZERRA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000911-23.2019.5.21.0006
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
MARCELO ALMEIDA FIGUEIREDO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
MARCELO ALMEIDA FIGUEIREDO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0001502-59.2017.5.21.0004
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
DIMAS BEZERRA FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS BEZERRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA FIGUEIREDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVADO: MARCELO ALMEIDA FIGUEIREDO
ADVOGADO: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS OAB: PB0019319
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
AGRAVADO: MARCELO ALMEIDA FIGUEIREDO
1418/10, ambas do TST).
ADVOGADO: MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS -
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
OAB: PB0019319
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Mantenho a decisão agravada.
Publique-se.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
NATAL, 23 de Dezembro de 2020.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Publique-se.
Desembargador(a) Federal do Trabalho
NATAL/RN, 21 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162066