TRT21 10/03/2021 - Pág. 558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
558
799.661.364,87), referente aos honorários advocatícios
sucumbenciais, a ser depositado em conta bancária a ser
PODER JUDICIÁRIO
informado pelo aludido advogado, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUSTIÇA DO
Efetivadas as liberações acima, tenho por encerrada a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0df44
proferida nos autos.
Após, cumpridas todas as determinações acima, ARQUIVEMSE DEFINITIVAMENTE o presente feito.
DECISÃO
A Secretaria desta Vara do Trabalho adote as providências de
Vistos, etc.
estilo.
Constata-se que a parte ré comprovou o pagamento da 5ª e 6ª
parcelas, consoante petições de ID's dac7913 e 0181153.
Caicó/RN, 08 de março de 2021.
Registre-se que tais parcelas ultimam o parcelamento deferido
(ID b7c95d6), quitando a fase executiva.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
JUÍZA TITULAR
Destarte, confiroà presente Decisãovalidade de ALVARÁ
JUDICIAL, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência
Caicó/RN), PROCEDA, deimediato, ao levantamento/rateio
da quantiade R$ 2.702,52, maiscorreções legais, oriunda
dosdepósitos judiciais naconta judicial nº 0758.042.01507938
-1, da seguinte forma:
01. a quantia de R$ 1.271,27, mais correções legais, em favor de
PAULO MACHADO CAMILO (CPF 038.732.584-04), referente ao
Processo Nº ATSum-0000080-39.2019.5.21.0017
RECLAMANTE
PAULO MACHADO CAMILO
ADVOGADO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA
SARAIVA(OAB: 10877/RN)
RECLAMADO
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
crédito trabalhista remanescente, a ser depositado na conta
bancária de sua titularidade, qual seja, Banco do Brasil, Ag.
1085-5, Conta Corrente 17.393-2.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MACHADO CAMILO
02. a quantia de R$ 317,82, mais correções legais, em favor de
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA SARAIVA (CPF 050.039.814-30),
PODER JUDICIÁRIO
referente aos honorários advocatícios contratuais
JUSTIÇA DO
remanescentes, a ser depositado em conta bancária de sua
titularidade, qual seja, Banco do Brasil, Ag. 0128-7, Variação 51,
Conta Poupança 40.698-8.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0df44
03. a quantia de R$ 941,59, mais correções legais, em favor de
proferida nos autos.
DECISÃO
LELIA FAUSTA CARLOS MAIA SARAIVA (CPF 050.039.814-30),
referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, a ser
depositado em conta bancária de sua titularidade, qual seja,
Banco do Brasil, Ag. 0128-7, Variação 51, Conta Poupança
40.698-8.
Vistos, etc.
Constata-se que a parte ré comprovou o pagamento da 5ª e 6ª
parcelas, consoante petições de ID's dac7913 e 0181153.
Registre-se que tais parcelas ultimam o parcelamento deferido
04. a quantia de R$ 171,84, mais correções legais, em favor de
(ID b7c95d6), quitando a fase executiva.
ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (CPF
Destarte, confiroà presente Decisãovalidade de ALVARÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164016