TRT21 11/03/2021 - Pág. 1467 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
1467
petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo
haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição
conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de
Assinado eletronicamente por: JOSÉ BARBOSA FILHO -
homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência
09/03/2021 17:21:25 - f7ea494
mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo
stView.seam?nd=21020810560555200000006662644
individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral
Número do processo: 0000244-85.2020.5.21.0011
na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar, ou não, o
Número do documento: 21020810560555200000006662644
acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar
NATAL/RN, 11 de março de 2021.
parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar
integralmente o contrato de trabalho extinto. Em quitação geral, o
TASIA CRISTINA MATIAS DE MACEDO
Empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas
Diretor de Secretaria
as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional,
mantendo a sentença, assentou a ausência de discriminação das
parcelas às quais os Acordantes conferiam quitação geral e
irrestrita, restringindo a quitação a direitos mencionados no acordo e
registrando, todavia, o cumprimento dos requisitos do art. 855-B da
CLT e daqueles gerais estatuídos pela lei civil para a celebração de
negócios em geral. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da
Processo Nº RORSum-0000435-36.2020.5.21.0010
Relator
JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GLAYDSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO
BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por ausência de
verificação de concessões mútuas e discriminação de parcelas diz
menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON DA SILVA TEIXEIRA
razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe
ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e
estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao
PODER JUDICIÁRIO
ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos
JUSTIÇA DO
gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei
trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das
partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a
lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando,
nesta situação, o uso do jus postulandi do art. 791 da CLT, como se
depreende do art. 855-B, § 1º, da CLT. 11. Assim sendo, é válido o
termo de transação extrajudicial apresentado pelas Interessadas,
com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas
condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.
(TST - 4ª Turma - RR 1003062-78.2017.5.02.0511 - Relator Ministro
Ives Gandra Martins Filho - DEJT 29/5/2020 - extraído do respectivo
sítio eletrônico) (negritos acrescentados)
Diante desse panorama, tem-se como legal e jurídica a proposta de
acordo extrajudicial que ora se pretende homologar, inclusive pela
razoabilidade das condições ajustadas.
Ante o exposto, com máxima vênia ao entendimento do eminente
relator, dava provimento aos recursos para homologar o acordo
extrajudicial proposto pelas partes.
Essas são as razões da minha divergência da maioria da Eg. 1ª
Turma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164089
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO nº 000043536.2020.5.21.0010 (RORSum)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE: RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB:
SP0128341
RECORRIDO: GLAYDSON DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO: PAULO JOSE DE LIMA FILHO - OAB: RN0010923
ADVOGADO: BEATRIZ DE LEMOS ROMAO - OAB: RN0015546
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL