TRT21 11/03/2021 - Pág. 1818 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Região, PJe: 0010307-61.2020.5.03.0015 (ROPS), disp.
1818
NATAL/RN, 11 de março de 2021.
13.ago.2020, Nona Turma, Rel. Weber Leite de Magalhaes Pinto
Filho)
TASIA CRISTINA MATIAS DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Logo, a sentença merece reforma no particular, porquanto indevida
a condenação de pagar o aviso prévio indenizado e reflexos, ainda
que pela metade, por se tratar de verba atinente à dispensa sem
justo motivo.
Pelo mesmo motivo, não há que se falar em projeção do aviso
prévio para fins de anotação na CTPS obreira, razão pela qual
merece provimento o recurso, a fim de excluir a obrigação de fazer
atinente a retificação da data de demissão do reclamante.
Por fim, considerando que as verbas rescisórias foram pagas
tempestivamente, não existindo sequer condenação de pagar na
presente ação, bem assim a evidente natureza controvertida das
verbas pleiteadas na inicial, devem ser excluídas as multas
previstas nos artigos 467 e 477, §8, da Consolidação das Leis de
Trabalho.
Dessa feita, dou provimento ao recurso da reclamada e, por
conseguinte, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
inicial.
Em razão da inversão do ônus da sucumbência, fica excluída a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, mantida, contudo, a condenação do reclamante ao
pagamento dos honorários, nos termos da sentença.
Processo Nº ROT-0000210-13.2020.5.21.0011
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MARCELA GUIMARAES DE
VASCONCELOS MACIEL(OAB:
41899/BA)
ADVOGADO
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO(OAB: 1734/BA)
RECORRENTE
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
ATILA ROBERTO POMILIO DE
SOUSA(OAB: 47729/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MARCELA GUIMARAES DE
VASCONCELOS MACIEL(OAB:
41899/BA)
ADVOGADO
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO(OAB: 1734/BA)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
ATILA ROBERTO POMILIO DE
SOUSA(OAB: 47729/PE)
RECORRIDO
CONTRAX ENGENHARIA E
SOLUCOES LTDA
RECORRIDO
WILLIS CARDOSO DE MORAIS
ADVOGADO
EVERSON PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 11700/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
Ante o exposto, divirjo da maioria desta 1ª Turma para negar
provimento ao recurso do reclamante, mantendo, por
conseguinte, a sentença de origem no tocante ao
PODER JUDICIÁRIO
reconhecimento da força maior como causa extintiva da
JUSTIÇA DO
rescisão contratual, bem como para dar provimento ao recurso
da reclamada, a fim de julgar improcedente os pedidos
deduzidos na presente ação, nos termos da fundamentação
Acórdão
supra.
Recurso Ordinário n.º 0000210-13.2020.5.21.0011
Em razão da inversão do ônus da sucumbência, fica excluída a
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
Recorrentes: Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e
advocatícios, mantida, contudo, a condenação do reclamante
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
ao pagamento dos honorários, nos termos da sentença.
Advogados: Atila Roberto Pomilio de Souza; Joaquim Arthur
É como voto.
Pedreira Franco de Castro e Marcela Guimarães de Vasconcelos
Maciel;
Recorridos: Willis Cardoso de Moraes, Contrax Engenharia e
Assinado eletronicamente por: JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Soluções Ltda., Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e
- 10/03/2021 11:11:26 - 8ecd122
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Advogados: Everson Pereira do Nascimento; Atila Roberto Pomilio
stView.seam?nd=20111623505416500000006505613
de Souza; Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro; e Marcela
Número do processo: 0000437-15.2020.5.21.0007
Guimarães de Vasconcelos Maciel.
Número do documento: 20111623505416500000006505613
Origem: 1.ª Vara do Trabalho de Mossoró
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164089