TRT21 16/03/2021 - Pág. 44 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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2. Após, autos conclusos para análise pelo Juízo.
6. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral/RN para que
Cientes com a publicação deste.
seja feita penhora de créditos existentes e futurosem favor da
Natal, 16 de março de 2021.
empresa executada, até o limite da execução, devendo informar nos
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
autos, no prazo de 15 dias, a partir do recebimento do ofício, as
JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
medidas adotadas para cumprir a determinação, comprovando-se a
disposição dos valores em conta judicial vinculada ao presente
processo, até o limite do crédito exequendo devidamente
mars
atualizado; com as homenagens de estilo.
Natal/RN, 16 de março de 2021.
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Processo Nº ATSum-0000333-38.2020.5.21.0002
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MICHAEL HEBERTON DE
OLIVEIRA(OAB: 5439/RN)
RECLAMADO
SALMOS COMERCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Processo Nº ATOrd-0001387-44.2017.5.21.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
IATAGAN FERNANDES
CORTEZ(OAB: 10689/RN)
ADVOGADO
BRUNA BIANCA FERREIRA
ARAGAO(OAB: 8626/RN)
RECLAMADO
PAIVA GOMES & COMPANHIA S/A
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
SHIRLEY MEDEIROS DE SOUZA
BULHOES(OAB: 4103/RN)
TERCEIRO
ADRIANA BARROS DANTAS
INTERESSADO
CORTEZ
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAIVA GOMES & COMPANHIA S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47522c9
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
1. Determinei a conclusão do autos em arquivo provisório.
2. Manifestou-se o exequente para requerer a retomada da
INTIMAÇÃO
execução, alegando que “a AGU juntou informação nos processos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed9ecc
n. 0000031-31.2019.5.21.0006 e 0000327-25.2020.5.21.0004
proferido nos autos.
(processos em que este advogado também contra a Salmos) dando
DESPACHO
conta de que a reclamada possui créditos retidos junto ao TRE-RN
e que tais valores podem ser utilizados para saldar as dívidas da
Determinei a conclusão.
reclamada referente aos reclamantes que prestavam serviços
Peticiona nos autos Adriana Barros Dantas Cortez para requerer
naquele Tribunal", postulando seja deferida "a atualização do débito
seu ingresso na condição de terceira interessada, assim como fora
e a posterior notificação do TRE-RN para repasse dos valores
intimada, para se manifestar sobre a penhora do imóvel
devidos ao reclamante.” (id. 3b15083). Junta petição extraída do
determinada no s autos.
referido processo nº. 0000327-28.2020.5.21.0003.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15
3. Examino.
dias.
4. Considerando que o autor apresenta medida não intentada e com
Não havendo impugnação, admitir-se-á seu ingresso, tendo em
potencial efetividade de satisfação de seu crédito, declaro
vista já reconhecido seu interesse jurídicono despacho de id.
interrompido o prazo da prescrição intercorrente na data de
463c3a8, passando a peticionante a deter legitimidade para
peticionamento do autor, na forma do artigo 921, §3º, do CPC.
apresentar defesa em face do ato judicial de constrição, recurso e
5. Defiro a pretensão.
demais medidas pertinentes à referida penhora, na forma dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164335