TRT21 18/03/2021 - Pág. 668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
668
temporariamente, impossibilitado de dar cumprimento ao Mandado
de Id. 7df15f7, AGUARDE-SE o retorno das atividades presenciais
para dar prosseguimento à execução.
Currais Novos/RN, 17 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187aa51
proferida nos autos.
SENTENÇA - PJE
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de Id.79dce77 e amparado no teor
dos arts. 1º, I e 7º, I, da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda,
segundo os quais não haverá inscrição na Dívida Ativa da União de
Processo Nº ATSum-0000866-82.2016.5.21.0019
RECLAMANTE
LARISSA LAYSE SANTOS VALENCA
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO JOFRE DANTAS DE
FARIA(OAB: 8345/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA
36927740449
ADVOGADO
PATRICIA SAZES MEDEIROS(OAB:
3783/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA 36927740449
débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e que
serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União,
PODER JUDICIÁRIO
quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$
JUSTIÇA DO
100,00 (cem reais), não há motivo suficiente para o prosseguimento
da execução, ante a própria inexistência de interesse pela parte
INTIMAÇÃO
exequente em receber tal montante.
Ademais, por ser o valor da contribuição previdenciária inferior a R$
1.000,00 (um mil reais), ARQUIVE-SE a presente Reclamação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64851d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Trabalhista de forma definitiva, observando-se as disposições
contidas no Ato nº 311, de 16.06.2011, deste Egrégio Tribunal.
Currais Novos-RN, 17 de março de 2021.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 514a0e6 e as restrições impostas
em decorrência da pandemia do COVID-19, restando,
Processo Nº ATSum-0000866-82.2016.5.21.0019
RECLAMANTE
LARISSA LAYSE SANTOS VALENCA
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO JOFRE DANTAS DE
FARIA(OAB: 8345/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA
36927740449
ADVOGADO
PATRICIA SAZES MEDEIROS(OAB:
3783/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LAYSE SANTOS VALENCA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64851d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 514a0e6 e as restrições impostas
em decorrência da pandemia do COVID-19, restando,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164477
temporariamente, impossibilitado de dar cumprimento ao Mandado
de Id. 7df15f7, AGUARDE-SE o retorno das atividades presenciais
para dar prosseguimento à execução.
Currais Novos/RN, 17 de março de 2021.
Processo Nº ATOrd-0029400-07.2014.5.21.0019
RECLAMANTE
JOAO FELIX DE MEDEIROS
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RECLAMANTE
ADOMILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RECLAMANTE
JEOVA ASSUNCAO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RECLAMANTE
FRANCISCO DOMINGOS CANDIDO
DA SILVA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RECLAMADO
LUIZ EDUARDO MACIEL TEIXEIRA
BARROS