TRT21 20/04/2021 - Pág. 536 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
536
RECLAMADO
ELETRIC START SERVICOS
ELETRICOS E HIDRAULICOS EM
GERAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- METRO QUADRADO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a5eca
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
1. Há petição do(a) exequente requerendo a desconsideração da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a5eca
personalidade jurídica.
proferido nos autos.
2. Uma vez que o referido requerimento não ocorreu na petição
DECISÃO PJe-JT
inicial, mas tão somente na fase de execução, faz-se necessária a
instauração do IDPJ - Incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, nos presentes autos, na forma do art. 855-A
da CLT e arts. 133 a 137 do CPC.
1. Há petição do(a) exequente requerendo a desconsideração da
3. Dessa forma, citem-se os sócios das executadas para
personalidade jurídica.
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15
2. Uma vez que o referido requerimento não ocorreu na petição
dias.
inicial, mas tão somente na fase de execução, faz-se necessária a
4. Após, venham os autos conclusos para decisão de mérito ou
instauração do IDPJ - Incidente de desconsideração de
aprazamento de audiência de instrução, caso este Juízo entenda
personalidade jurídica, nos presentes autos, na forma do art. 855-A
necessário.
da CLT e arts. 133 a 137 do CPC.
5. Intime-se.
3. Dessa forma, citem-se os sócios das executadas para
6. Cumpra-se.
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15
dias.
Natal/RN, 20 de abril de 2021
4. Após, venham os autos conclusos para decisão de mérito ou
aprazamento de audiência de instrução, caso este Juízo entenda
DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES
necessário.
Juíza do Trabalho Titular
5. Intime-se.
6. Cumpra-se.
ars
Processo Nº ATOrd-0000337-60.2017.5.21.0041
RECLAMANTE
ANTONIO TENORIO MATIAS
ADVOGADO
JUSSIEL FONSECA DANTAS(OAB:
10315/RN)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI
DE PAIVA FILHO(OAB: 10638/RN)
RECLAMADO
FRANCISCO VALDIR FERREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
METRO QUADRADO
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RECLAMADO
CARLA RENATA TARGINO DE
MEDEIROS CANTIDIO
RECLAMADO
RAIMUNDO CANTIDIO NETO
RECLAMADO
FRANCISCO VALTER FERREIRA DA
SILVA
Natal/RN, 20 de abril de 2021
DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES
Juíza do Trabalho Titular
ars
Processo Nº ATOrd-0001645-68.2016.5.21.0041
RECLAMANTE
VICENTE MAURICIO PEIXOTO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MAURICIO PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165623