TRT21 26/04/2021 - Pág. 34 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
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Recurso ordinário não provido." (TST-RO-10690-94.2014.5.03.0000,
Desembargadores Carlos Newton Pinto e José Barbosa Filho.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, Subseção II
Sala das Sessões, 22 de abril de 2021.
Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 19/2/2016)
AUXILIADORA RODRIGUES
Desembargadora Relatora
Portanto, não há como considerar como efetiva ciência do ato
NATAL/RN, 26 de abril de 2021.
coator despacho de mero expediente que se limita a rejeitar o
pedido de "reconsideração da sentença" e determina o retorno dos
REBECA FERREIRA MADRUGA
autos ao arquivo, por impossibilidade de reforma de decisão
Diretor de Secretaria
transitada em julgado.
Ainda, não há que se falar em existência de mero erro material,
corrigível a qualquer tempo, uma vez que a retificação da sentença
proferida nos autos principais implicaria a alteração de todo o
conteúdo do julgado.
Conforme se verifica por parte expressiva da fundamentação acima
transcrita do acórdão embargado, a parte embargante não aponta
onde se localiza a alegada obscuridade, ficando manifesto que o
pleito recursal não se sustenta, porquanto inexiste qualquer
obscuridade no acórdão.
Na realidade, o que o embargante objetiva é rediscutir o mérito da
causa, conforme se verifica dos pedidos formulados nos embargos,
remédio a que não se prestam os embargos declaratórios.
Desse modo, por inexistência de qualquer obscuridade no acórdão,
impõe-se a improcedência dos pedidos veiculados nos embargos de
Processo Nº MSCiv-0000412-23.2020.5.21.0000
MARIA AUXILIADORA BARROS DE
MEDEIROS RODRIGUES
IMPETRANTE
ADRIANA CARLA DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
IMPETRANTE
IRANILSON DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
IMPETRANTE
EDINILSON DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
IMPETRANTE
ERONILSON SILVA SIMIAO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
IMPETRANTE
EMERSON DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
AUTORIDADE
2ª Vara do Trabalho de Natal
COATORA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
URBANA COMPANHIA DE
INTERESSADO
SERVICOS URBANOS DE NATAL
Relator
declaração manejados, tendo em vista que essa não é a via
processual adequada para se obter a revisão do julgado com o qual
a parte não se conforma.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARLA DA SILVA SIMIAO
Nega-se, pois, provimento aos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e,
no mérito, nego-lhes provimento.
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, na 3ª Sessão Judicial Extraordinária realizada nesta
JUSTIÇA DO
data, por videoconferência, no interstício das 9h às 12h, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do
Perpetuo Socorro Wanderley de Castro, com a presença dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Eridson João
Fernandes Medeiros, vice-presidente, Ronaldo Medeiros de Souza,
Joseane Dantas dos Santos, Auxiliadora Rodrigues (relatora),
Ricardo Luís Espíndola Borges, Bento Herculano Duarte Neto e
Eduardo Serrano da Rocha, ainda, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros
Neto.
Acordam os Desembargadores do Trabalho da 21ª Região, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no
mérito, negar-lhes provimento.
Obs.: Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 000041223.2020.5.21.0000 (MSCiv)
RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES
IMPETRANTE: ADRIANA CARLA DA SILVA SIMIAO,
ERONILSON SILVA SIMIAO , EDINILSON DA SILVA SIMIAO ,
EMERSON DA SILVA SIMIAO, IRANILSON DA SILVA SIMIAO
IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES
- RN0007596-A IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO JOSE
ARAUJO ALVES - RN0007596-A IMPETRANTE Advogados:
FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES - RN0007596-A
IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES
- RN0007596-A IMPETRANTE Advogados: FRANCISCO JOSE
ARAUJO ALVES - RN0007596-A
AUTORIDADE COATORA: 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165819