TRT21 10/05/2021 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
Empregador: FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
599
colacionada aos autos.
PATRIMONIAL LTDA; CNPJ/CEI/CAEPF: 10.446.347/0001-16,
conforme documentação colacionada aos autos.
No que concerne à liberação do FGTS, tendo em vista a
PEDRO PAULO AZEVEDO DE GÓIS; CPF 086.780.554-48; Data
apresentação dos dados bancários de alguns representados,
de nascimento: 14/09/1988; Número da CTPS: 1133376, Série: 002-
concedo força de alvará à presente decisão a fim de que a Caixa
0 RN; CARGO/PROFISSÃO/OCUPAÇÃO: vigilante; data de
Econômica Federal proceda a transferência do total existente na
admissão 02/02/2018; data de demissão 07/01/2021 (conforme
conta vinculada das partes reclamantes, acima nominadas, para
anotações na lista de aviso prévio); com último salário base (nos
suas respectivas contas bancárias enumeradas no documento de
termos do comprovante de pagamento fls. 3080 do PDF, Id n.
fls. 2326/2328, sob Id n. 4730fd7.
dfca206) no importe de R$ 1.377,47 (mil, trezentos e setenta e sete
A CEF deverá comprovar a transferência no prazo de 05 dias
reais, e quarenta e sete centavos); Empregador: FORCA ALERTA
Em relação aos representados que não apresentaram dados
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA;
bancários, com a publicação da presente decisão, fica a parte
CNPJ/CEI/CAEPF: 10.446.347/0001-16, conforme documentação
reclamante intimada para indicar dados bancários, daqueles que
colacionada aos autos.
não apresentaram, para possibilitar a transferência dos valores que
RAFAEL ARAÚJO DA SILVA; CPF 068.755.494-25; Data de
lhe são devidos.
nascimento: 30/12/1988; Número da CTPS: 6032984, Série: 001-0
A fim de proceder a liberação o mais rápido possível, após a
RN; CARGO/PROFISSÃO/OCUPAÇÃO: vigilante; data de
apresentação das informações bancárias, deverá a parte
admissão 02/02/2018; data de demissão 05/02/2021 (conforme
reclamante informar o cumprimento da determinação através do
anotações na lista de aviso prévio); com último salário base (nos
email [email protected].
termos do comprovante de pagamento fls. 3097 do PDF, Id n.
7c2d590) no importe de R$ 1.377,47 (mil, trezentos e setenta e sete
Em relação ao seguro desemprego, a presente decisão tem força
reais, e quarenta e sete centavos); Empregador: FORCA ALERTA
de alvará junto ao Ministério da Economia, através da Secretaria
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA;
Especial de Previdência e Trabalho, estando assinada
CNPJ/CEI/CAEPF: 10.446.347/0001-16, conforme documentação
eletronicamente, nos termos do art. 164, parágrafo único do CPC,
colacionada aos autos.
podendo a conferência da sua autenticidade ser feita através da
VAGNER HENDERSON SILVA DA TRINDADE; CPF: 016.917.574-
chave de acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho
03; Data de nascimento: não informada; Número da CTPS:
da 21ª Região.
5735249, Série: 00030 RN; CARGO/PROFISSÃO/OCUPAÇÃO:
Cabe à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da
vigilante; data de admissão 08/02/2019; data de demissão:
Economia) a verificação se as partes autoras preenchem aos
30/01/2021 (conforme lista de aviso prévio); com último salário base
demais requisitos legais para a percepção do seguro-desemprego,
(como parâmetro o salário base dos demais vigilantes no período)
ressalto apenas que a determinação em epígrafe independe da
no importe de R$ 1.377,47 (mil, trezentos e setenta e sete reais, e
baixa em CTPS, ficando assim suprida qualquer formalidade neste
quarenta e sete centavos); Empregador: FORCA ALERTA
sentido, em relação ao contrato laboral entre as partes suso
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA;
mencionadas, e para tanto, foram registrados os dados acima.
CNPJ/CEI/CAEPF: 10.446.347/0001-16, conforme documentação
Pontuo, para que não restem dúvidas as quaisquer das partes, que
colacionada aos autos.
a presente decisão em nada modifica o despacho anterior (Id n.
WESLLEY AZEVEDO DE MEDEIROS; CPF: não informado; Data
82d202d, fls. 3210 do PDF), mantendo-o na íntegra, inclusive, o
de nascimento: não informado; Número da CTPS: 5796236, Série:
prazo lá determinado.
0040 RN; CARGO/PROFISSÃO/OCUPAÇÃO: vigilante; data de
Registro, por oportuno, que as partes demandantes devem observar
admissão 24/12/2017; data de demissão 31/12/2020 (conforme
as orientações constantes no documento retro colacionado, no que
anotações na lista de aviso prévio); com último salário base (como
concerne a sua habilitação no seguro desemprego de forma remota.
parâmetro o salário base dos demais vigilantes no período) no
Ciência, por email, ao Ministério da Economia, através da Secretaria
importe de R$ 1.377,47 (mil, trezentos e setenta e sete reais, e
Especial de Previdência e Trabalho, em relação ao deferimento da
quarenta e sete centavos); Empregador: FORCA ALERTA
habilitação no seguro desemprego da parte demandante, mandando
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA;
cópia da presente decisão, bem como, do contracheque (caso
CNPJ/CEI/CAEPF: 10.446.347/0001-16, conforme documentação
conste nos autos), para o email “[email protected]”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166499