TRT21 24/05/2021 - Pág. 1271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
Relator
1271
às partes e homologar parcialmente o termo, sob pena de criar um
novo pacto com o qual nenhum dos acordantes anuiu.
NATAL/RN, 24 de maio de 2021.
2. Recursos conhecidos e providos.
RELATÓRIO
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pelos autores
Diretor de Secretaria
ANTONIO FRANCISCO FIRMINO DA SILVA e TRANSBET
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., contra a sentença de ID
Processo Nº ROT-0000473-39.2020.5.21.0013
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
TRANSBET TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16490/CE)
RECORRENTE
ANTONIO FRANCISCO FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS
CASTRO(OAB: 10419/RN)
RECORRIDO
TRANSBET TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16490/CE)
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS
CASTRO(OAB: 10419/RN)
ee5c83a, prolatada pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, que
recusou a homologação integral do acordo extrajudicial entabulado
entre as partes.
Consta da sentença recorrida que "para que se fixe a extensão da
quitação, cabe interpretação analógica ao art. 855-E da CLT,
dispositivo no qual o próprio legislador determina a suspensão do
prazo prescricional restrita aos direitos especificados na petição de
acordo. Assim, a quitação decorrente do acordo em análise é
limitada unicamente aos direitos (verbas) especificados nos autos,
conforme acima referido" (ID ee5c83a - Pág. 2-3).
As partes, cada uma representada por seu respectivo advogado,
apresentaram os recursos ordinários de ID 1cd3287 (trabalhador) e
ID 3281f22 (empregador), ambos requerendo, em suma, que a
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
autonomia de vontades seja respeitada e que o respectivo acordo
seja homologado de maneira integral.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
1. Recurso Ordinário do Trabalhador
Recurso tempestivo (ciência da sentença via DEJT em 15.09.2020 -
PROCESSO nº 0000473-39.2020.5.21.0013 (ROT)
ID 4c6a927, e protocolização das razões recursais em 15.09.2020 -
RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO FIRMINO DA SILVA ,
ID 1cd3287); representação regular (ID bd74b19); custas
TRANSBET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
processuais dispensadas (ID ee5c83a - Pág. 3); e depósito recursal
RECORRENTE Advogados: ANA CRISTINA GOMES DE
incabível.
FREITAS CASTRO - RN0010419 RECORRENTE Advogados:
Conheço do recurso.
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE0016490
RECORRIDO: TRANSBET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
2. Recurso Ordinário da Empresa
ANTONIO FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
Recurso tempestivo (ciência da sentença via DEJT em 15.09.2020 -
RECORRIDO Advogados: ROMULO MARCEL SOUTO DOS
ID 4c6a927, e protocolização das razões recursais em 22.09.2020 -
SANTOS - CE0016490 RECORRIDO Advogados: ANA CRISTINA
ID 3281f22); representação regular (ID d353bc9); custas
GOMES DE FREITAS CASTRO - RN0010419
processuais dispensadas (ID ee5c83a - Pág. 3); e depósito recursal
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
incabível.
EMENTA
Conheço do recurso.
1. RECURSO ORDINÁRIO DE AMBAS AS PARTES. ACORDO
MÉRITO
EXTRAJUDICIAL. RESPEITO ÀS CLÁUSULAS PACTUADAS.
Homologação do Acordo Extrajudicial
QUITAÇÃO. O acordo extrajudicial firmando em obediência ao
As partes firmaram petição conjunta de ID 7842466, requerendo
procedimento descrito nos artigos 855-B ao 855-E, da CLT e
apenas a homologação de seu acordo extrajudicial, nos termos do
observando os requisitos do art. 104, CC/2002, deve ser
art. 855-B e seguintes da CLT.
homologado de forma integral. O magistrado não pode substituir-se
Examinando o termo do acordo, verifica-se que não houve
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