TRT21 23/06/2021 - Pág. 348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
348
Ante o exposto, julgando o presente Incidente, decido pela
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica da empresa
JUSTIÇA DO
executada, redirecionando a presente execução em face dos
sócios VALDECI FERREIRA DOS SANTOS, ALINE SOARES
DOS SANTOS, RAPHAELA CALONGE GAZIRE MONIZ,
INTIMAÇÃO
GEORGIA CALONGE SOARES DE SA GAZIRE, JOSE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07cd54a
GUILHERME GUIDI GAZIRE e HOME WISH DECORACAO
proferida nos autos.
SENTENÇA
EIRELI.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer
I - Relatório
parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
transcrito.
Jurídica - IDPJ, em face da empresa executada, tendo como sócios
Cite(m)-se o(s) sócio(s) executado(s), através desta sentença,
VALDECI FERREIRA DOS SANTOS, ALINE SOARES DOS
para que cumpra(m) a decisão, inclusive quanto à verba
SANTOS, RAPHAELA CALONGE GAZIRE MONIZ, GEORGIA
previdenciária, sob pena de penhora.
CALONGE SOARES DE SA GAZIRE, JOSE GUILHERME GUIDI
Citado(s) o(s) devedor(es) e não havendo garantia da dívida ou
GAZIRE e HOME WISH DECORACAO EIRELI, todos qualificados
pagamento, devem ser realizadas, incontinenti, buscas por
nos autos.
todos os meios disponíveis, inclusive eletrônicos, para
Os sócios da executada não apresentaram impugnação ao IDPJ.
localização e apreensão de bens do devedor. Determino, assim,
É o relatório.
que sejam realizadas as seguintes ferramentas eletrônicas:
Passo a decidir.
INDISPONIBILIDADE DE BENS, SISBAJUD, RENAJUD,
II - Fundamentação
INFOJUD, CCS e a inclusão dos sócios no BNDT e no
Ficou comprovado nos autos que a empresa executada não possui
SERASAJUD.
bens aptos a satisfazer o débito exequendo, uma vez que a
Havendo possibilidade de acordo, a qualquer tempo, inclua-se em
utilização das ferramentas eletrônicas realizadas por este Juízo não
pauta para audiência de conciliação.
obtiveram êxito algum.
NATAL/RN, 23 de junho de 2021.
Ressalte-se que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, fruto
daquele que despendeu sua força de trabalho para seu sustento e
JOANILSON DE PAULA RÊGO JÚNIOR
da sua família, mas que deixa de recebê-lo na época própria, em
Juiz do Trabalho
razão do descumprimento das normas trabalhistas por seu
empregador.
Ademais, o direito do trabalho tem como um de seus princípios
Processo Nº ATOrd-0001079-92.2014.5.21.0008
RECLAMANTE
ALINE GABRIELLE DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RICARDO JOSE SILVA REIS(OAB:
5816/RN)
RECLAMADO
VALDECI FERREIRA DOS SANTOS
RECLAMADO
GEORGIA CALONGE SOARES DE
SA GAZIRE
RECLAMADO
ALINE SOARES DOS SANTOS
RECLAMADO
JOSE GUILHERME GUIDI GAZIRE
RECLAMADO
MAX PNEUS DISTRIBUIDORA LTDA EPP
ADVOGADO
HILANA BESERRA DA SILVA(OAB:
6292/RN)
RECLAMADO
RAPHAELA CALONGE GAZIRE
MONIZ
RECLAMADO
HOME WISH DECORACAO EIRELI
basilares a Proteção ao Hipossuficiente, visando proteger o
empregado frente ao maior poder jurídico e econômico do
empregador.
Nesse passo, diante das especificidades do processo juslaboral, a
utilização da Teoria Menor para desconsideração da personalidade
jurídica do devedor (quando os sócios podem ser responsabilizados
unicamente com a impossibilidade de pagamento pela pessoa
jurídica), tem sido amplamente adotada pelos Tribunais Regionais
do Trabalho de todo o país, uma vez que se coaduna melhor com
os princípios norteadores deste ramo. Colho alguns recentes
julgados nesse sentido:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE GABRIELLE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
JURÍDICA.TEORIA MENOR. Na Justiça do Trabalho a
desconsideração da personalidade jurídica decorre do mero
descumprimento das obrigações trabalhistas e falta de bens
suficientes da empresa para satisfação do crédito alimentar,
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