TRT21 08/07/2021 - Pág. 589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
589
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
DAFI MOTO EXPRESS LTDA
RODRIGO DE OLIVEIRA
LOUZADA(OAB: 183647/RJ)
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TARCISIO DE SOUZA GAMA - ME
DAFI MOTO EXPRESS LTDA
RODRIGO DE OLIVEIRA
LOUZADA(OAB: 183647/RJ)
OZIEL INACIO DA SILVA
THIAGO DE SOUZA BARRETO(OAB:
14851/RN)
Por todo o exposto, dá-se provimento ao recurso ordinário para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária, julgando
ADVOGADO
improcedente a reclamação trabalhista em face do Ifood.com
Agência de Restaurantes Online S.A.
RECORRENTE
ADVOGADO
Prejudicados os demais tópicos recursais.
RECORRIDO
Provido.
ADVOGADO
III - CONCLUSÃO
Ao exposto, não conheço do recurso ordinário interposto por Dafi
Moto Express Ltda porque deserto. Conheço do recurso ordinário
interposto por Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. e, no
mérito, dou-lhe provimento para excluir da condenação a
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
responsabilidade subsidiária, julgando improcedente a reclamação
trabalhista em face do Ifood.com Agência de Restaurantes Online
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFI MOTO EXPRESS LTDA
S.A.
Acórdão
Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença
JUSTIÇA DO
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Eduardo Serrano da Rocha (Relator), Carlos Newton
Pinto e Ronaldo Medeiros de Souza, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) José Diniz
Recorrente: Dafi Moto Express Ltda.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Louzada
de Moraes,
ACORDAM
Processo nº 0000966-65.2019.5.21.0008 (ROT)
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, não
conhecer do recurso ordinário interposto por Dafi Moto Express Ltda
porque deserto. Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
interposto por Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A..
Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para
excluir da condenação a responsabilidade subsidiária, julgando
improcedente a reclamação trabalhista em face do Ifood.com
Agência de Restaurantes Online S.A.
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Resolução Administrativa 0006/2020.
Recorrente: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.
Advogado: Adriano João Boldori
Recorrida: Oziel Inácio da Silva
Advogados: Thiago de Souza Barreto
Recorrida: Tarcísio de Souza Gama - ME
Recorrido: Dafi Moto Express Ltda.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Louzada
Recorrido: Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.
Advogado: Adriano João Boldori
Relator: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha
I - DO RECURSO ORDINÁRIO DO IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. PLATAFORMA DIGITAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. PROVIDO.
Natal, 07 de julho de 2021.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Relator
O Ifood.com consubstancia-se em empresa de desenvolvimento
tecnológico, tendo por objeto ofertar a clientes, restaurantes e
entregadores plataforma digital para viabilizar a integração entre si e
NATAL/RN, 08 de julho de 2021.
facilitar as transações entre as partes. Nesse passo, não se insere
entre as atividades da recorrente a produção de alimentos para
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria
comercialização, tampouco a realização das entregas, sendo tais
atividades desenvolvidas exclusivamente pelas empresas que
demonstram interesse na utilização da ferramenta eletrônica.
Relator
Processo Nº ROT-0000966-65.2019.5.21.0008
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Destarte, os restaurantes e empresas de entrega, ao aderir a
plataforma, não se transmudam em meros fornecedores de mão
obra, assim como o Ifood.com não desvirtua sua essência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169393