TRT21 27/07/2021 - Pág. 1567 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1567
Assinado eletronicamente por: JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
- 27/07/2021 15:35:13 - 654a892
PODER JUDICIÁRIO
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
JUSTIÇA DO
stView.seam?nd=21072310135938500000007230426
Número do processo: 0000681-23.2020.5.21.0013
Número do documento: 21072310135938500000007230426
NATAL/RN, 27 de julho de 2021.
Acórdão
Recurso Ordinário nº 0000330-47.2020.5.21.0014
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Diretor de Secretaria
Recorrentes: Espólio de Josivan Guedes de Oliveira, Mayara
Mabele de Oliveira Lima, Josivan Guedes de Oliveira Júnior,
Mário Vanderson de Souza Oliveira, Kauan Vitor da Silva
Processo Nº ROT-0000330-47.2020.5.21.0014
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
J.E.D.S.O.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
M.V.D.S.O.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
K.V.D.S.O.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
J.G.D.O.J.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
ESPÓLIO DE JOSIVAN GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RECORRENTE
MAYARA MABELE DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRIDO
POSTO MAISA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BATISTA FILHO(OAB:
8417/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Oliveira e Jordania Ervilly de Souza Oliveira
Advogados: Hildebrando Diniz Araújo Júnior, Hildebrando Diniz
Araújo e Diego Martins Diniz
Recorrido: Posto Maísa Comércio de Combustíveis e
Lubrificantes Ltda.
Advogado: Luiz Carlos Batista Filho
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Ementa
Relação de Emprego. Vigilante. Requisitos. Não Configuração. Não
se pode reconhecer o vínculo de emprego quando não comprovada
a existência dos requisitos do artigo 3.º da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Litigância de Má-Fé. Não Configuração. Não se verificando o
cometimento de qualquer ato, pela parte, que possa ser enquadrado
como litigância de má-fé, não há como se aplicar a penalidade
respectiva.
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto por ESPÓLIO DE JOSIVAN
GUEDES DE OLIVEIRA, MAYARA MABELE DE OLIVEIRA LIMA,
JOSIVAN GUEDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIO VANDERSON
DE SOUSA OLIVEIRA, KAUAN VITOR DA SILVA OLIVEIRA
GENIVAL GOMES DE MELO de sentença proferida pelo Juízo da
4.ª Vara do Trabalho de Mossoró, que julgou improcedente a
pretensão deduzida na reclamação trabalhista proposta contra
POSTO MAISA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA. (Id. 0d880fd - fls. 323/341).
Os recorrentes, em suas razões recursais, defendem a existência
de vínculo empregatício entre o "de cujus" e o reclamado, afirmando
que, na defesa, embora tenha sido negado o vínculo de emprego,
foi admitida a prestação de serviços de segurança, atraindo para si
o ônus de provar que a relação se deu de forma diversa da relação
de emprego; sustentam que o de cujusfoi contratado para trabalhar
na função de vigilante antes mesmo da inauguração do posto, sem
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.D.O.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170330
registro formal na CTPS, conforme demonstram as provas dos