TRT21 23/08/2021 - Pág. 299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
299
arquivem-se em definitivo os autos, com baixa nos registros desta
Vara.
Natal, 23 de agosto de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fa5f3
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho
DECISÃO
Processo Nº ETCiv-0000469-92.2021.5.21.0004
EMBARGANTE
CAIO CESAR CUNHA DE MELO
ADVOGADO
LUZEMBERG DE MEDEIROS
BRITO(OAB: 10902/RN)
EMBARGADO
DOISM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
1. Recurso deserto, nego seguimento.
2. Intime-se o recorrente.
NATAL/RN, 23 de agosto de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
- CAIO CESAR CUNHA DE MELO
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000271-89.2020.5.21.0004
RECLAMANTE
JORGE AUGUSTO DA COSTA
FELICIANO
ADVOGADO
BARBARA TEIXEIRA TOMAZ DE
ARAUJO(OAB: 12174/RN)
ADVOGADO
IARA MAIA DA COSTA(OAB:
11657/RN)
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECLAMADO
THOMAS GREG & SONS GRAFICA E
SERVICOS, INDUSTRIA E
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.
ADVOGADO
ALESSANDRA FERRARA AMERICO
GARCIA(OAB: 246221/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbc60f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
CAIO CÉSAR CUNHA DE MELO, qualificado na inicial, apresentou
Intimado(s)/Citado(s):
embargos de terceiro com pedido liminar em face de DOIS M
- JORGE AUGUSTO DA COSTA FELICIANO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, alegando, em
síntese, que houve penhora de imóvel de sua titularidade nos autos
da reclamação trabalhista 0000256-96.2015.5.21.0004. Diz que o
PODER JUDICIÁRIO
imóvel localizado no Condomínio Estrela de Natal, Torre Fortaleza
JUSTIÇA DO
dos Reis Magos, apt° 803, situado a Rua Barão de Lucena – 62 –
Pitimbu - Natal/RN, matriculado sob o nº 52.004, que se encontra
em indisponibilidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis (7º
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb73e1
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ofício de Notas de Natal/RNl). Relata que tomou conhecimento da
constrição e ao consultar certidão de registro de ônus do imóvel
constatou a indisponibilidade. Afirma ter adquirido o imóvel de forma
onerosa da construtora executada, pagando R$13.000,00 à
construtora e financiando o bem junto ao Banco Itaú, no valor de
V.
1. Considerando que o acordo, ID. f846512 foi devidamente
cumprido.
2. Considerando ainda, que registrado os devidos pagamentos e
nada mais a providenciar.
3. Assim, tenho como extinta a execução pelo pagamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169955
R$167.000,00. Diz que sempre exerceu a posse do imóvel. Ao final,
requer a liminar para manutenção da posse e que ao final a liminar
seja confirmada a fim de permanecer definitivamente na posse do
bem, cancelando-se a penhora que recaiu sobre o imóvel.
São requisitos à concessão da antecipação aos efeitos da tutela,