TRT21 14/09/2021 - Pág. 1294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
dias, sob pena de bloqueio do referido valor.
1294
Pelos documentos que constam nos autos, verifico que o valor da
dívida totaliza R$ 2.060,38 e que há em conta judicial o valor de R$
Natal, 13/09/2021.
713,06 oriundo de bloqueios anteriores, consoante certidão de id
cec69f7.
A mencionada certidão informa ainda que houve o bloqueio, nesta
data, conforme consulta ao sistema Sisbajud, da quantia de R$
5.316,94 na conta do executado Thiago Fernandes Silva e mais R$
ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ
1.004,04 da executada Luana Deyse Dantas totalizando a
importância de R$ 6.320,98. Assim, resta a pagar a quantia de R$
JUÍZA DO TRABALHO
1.347,32.
Dos extratos apresentados pelos executados, extrai-se que o valor
creditado a título de salário nas duas contas resulta em R$
3.651,97.
Desse modo, o bloqueio do saldo restante da execução, no importe
Processo Nº ATSum-0125800-79.2010.5.21.0001
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO
IGOR VINICIUS FERNANDES DE
MORAIS(OAB: 6317/RN)
RECLAMADO
THIAGO FERNANDES SILVA
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
RECLAMADO
LUANA DEYSE DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
RECLAMADO
FERNANDES & FERNANDES
COMERCIO DE BOLOS LTDA - ME
de R$ 1.347,32 não afetará a renda da família porquanto o valor
que será desbloqueado é bastante superior à soma dos salários dos
executados.
Ante o exposto, mantenha-se bloqueada a quantia de R$ 1.347,32,
quantia suficiente à integral quitação da dívida com a liberação do
restante do valor em favor dos executados.
Feito isto, expeçam-se os alvarás para pagamento da dívida
previdenciária e retornem os autos para extinção da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb09c49
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0125800-79.2010.5.21.0001
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS BERNARDO
DA SILVA
ADVOGADO
IGOR VINICIUS FERNANDES DE
MORAIS(OAB: 6317/RN)
RECLAMADO
THIAGO FERNANDES SILVA
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
RECLAMADO
LUANA DEYSE DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO
JOSE MAJULI BEZERRA FILHO(OAB:
7540/RN)
RECLAMADO
FERNANDES & FERNANDES
COMERCIO DE BOLOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Vistos etc,
- LUANA DEYSE DE SOUSA DANTAS
- THIAGO FERNANDES SILVA
Vieram-me os autos conclusos em razão de petição apresentada
pelos reclamados Thiago Silva e Luana Dantas insurgindo-se contra
o bloqueio efetuado em suas contas bancárias, por descumprimento
PODER JUDICIÁRIO
do pagamento da dívida previdenciária. Aduzem os peticionantes
JUSTIÇA DO
que, atualmente, são assalariados e que recebem apenas seus
salários mensais.
Desse modo, requerem que seja considerada a natureza alimentar
INTIMAÇÃO
do salário e que a penhora dos valores recaia em até 15% (quinze
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb09c49
por cento) do salário ou em patamar que lhes garanta a
proferido nos autos.
DESPACHO
sobrevivência, até satisfação integral do débito previdenciário.
Passo à análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171131
Vistos etc,