TRT21 23/09/2021 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SINDICATO E E BANCARIOS NO
ESTADO DO RIO G DO NORTE
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
388
SINDICATO E E BANCARIOS NO
ESTADO DO RIO G DO NORTE
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO
NORTE
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS DOS EST AL
PE RN
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfb70f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfb70f
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região
Os presentes autos foram devolvidos pelo Egrégio TRT-21ª Região
em face do trânsito em julgado, conforme histórico do processo
em face do trânsito em julgado, conforme histórico do processo
(anexo ID. e1b5d0f).
(anexo ID. e1b5d0f).
O TST em suas decisões de Acordão (Id. cff9350 - fls.
O TST em suas decisões de Acordão (Id. cff9350 - fls.
1279/1284), decisão de Embargos declaratórios em AIRR (Id.
1279/1284), decisão de Embargos declaratórios em AIRR (Id.
1fcd444 - fls. 1285/1288) e decisão em Recurso extraordinário
1fcd444 - fls. 1285/1288) e decisão em Recurso extraordinário
em AIRR (Id. ce04f7b - fls. 1289/1291) negou provimento ao AIRR
em AIRR (Id. ce04f7b - fls. 1289/1291) negou provimento ao AIRR
da parte reclamada, mantendo as decisões de Acórdão de Id.
da parte reclamada, mantendo as decisões de Acórdão de Id.
e1b5d0f (fls. 572/582) quepor unanimidade, conhecer do recurso
e1b5d0f (fls. 572/582) quepor unanimidade, conhecer do recurso
ordinário.Por unanimidade, afastar as preliminares de não
ordinário.Por unanimidade, afastar as preliminares de não
conhecimento do recurso ordinário da federação autora por falta de
conhecimento do recurso ordinário da federação autora por falta de
representação e dialeticidade. Mérito: por unanimidade, negar
representação e dialeticidade. Mérito: por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário.
provimento ao recurso ordinário.
Depósitos recursais em Id D. 5356d3e-fls. 512 e Id. ec8cbc1 - fl.
Depósitos recursais em Id D. 5356d3e-fls. 512 e Id. ec8cbc1 - fl.
614, pendentes de liberação.
614, pendentes de liberação.
Custas quitadas (Id 5356d3e - fls. 510).
Custas quitadas (Id 5356d3e - fls. 510).
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO:
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO:
1. Ao Setor de Liquidação para atualização dos cálculos, conforme
1. Ao Setor de Liquidação para atualização dos cálculos, conforme
Sentença Id. ID. 5356d3e (fls. 488/494) e Embargos declaratórios
Sentença Id. ID. 5356d3e (fls. 488/494) e Embargos declaratórios
em AIRR (Id. 1fcd444 - fls. 1285/1288) que, por unanimidade, negar
em AIRR (Id. 1fcd444 - fls. 1285/1288) que, por unanimidade, negar
provimento aos Embargos de Declaração e, reputando-os
provimento aos Embargos de Declaração e, reputando-os
protelatórios, condenar a embargante a pagar ao embargado a
protelatórios, condenar a embargante a pagar ao embargado a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
2. Após, retornem os autos conclusos
2. Após, retornem os autos conclusos
Processo Nº ATOrd-0113200-91.2013.5.21.0010
RECLAMANTE
FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS DOS EST AL PE RN
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE PARAHYM
BANDEIRA(OAB: 17504/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171572
Processo Nº ATSum-0000561-52.2021.5.21.0010
RECLAMANTE
FRANCISCO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA SOUSA MOREIRA(OAB:
200438/MG)
RECLAMADO
TELEPERFORMANCE CRM S.A.