TRT21 29/09/2021 - Pág. 408 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
Decorrido o prazo, inerte, remeta-se ao arquivo em definitivo.
408
Ante o exposto, inadequado o rito processual, com amparo no art.
852-B, § 1°, da CLT c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil,
Processo Nº ATSum-0000385-73.2021.5.21.0010
RECLAMANTE
FRANCISCO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO
GONCALVES LEITAO(OAB:
43654/CE)
RECLAMADO
SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
extingue-se, sem resolução de mérito, o processo em que tramita a
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO CAETANO DA
SILVA em face de SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E
SERVICOS LTDA.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor da
Intimado(s)/Citado(s):
causa, dispensadas de recolhimento, ante a gratuidade processual
- FRANCISCO CAETANO DA SILVA
deferida.
Notifique-se a parte autora por seu patrono.
Decorrido o prazo, inerte, remeta-se ao arquivo em definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb3411
proferida nos autos.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO (Dispensado - art. 852-I, caput, parte final, da
Processo Nº CumSen-0000590-39.2020.5.21.0010
EXEQUENTE
FRANCISCO MELO SILVA
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MELO SILVA
CLT).
II - FUNDAMENTAÇÃO.
A parte reclamante, em sua petição inicial, declinou o endereço da
PODER JUDICIÁRIO
parte reclamada para citação. Ocorre que não foi possível a
JUSTIÇA DO
notificação da referida parte em razão de mudança no endereço da
mesma, conforme constante no documento de ID 4b03e80.
Outrossim, a presente demanda tramita pelo rito sumaríssimo,
INTIMAÇÃO
circunstância que atrai a incidência da vedação constante do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566a1c5
852-B, II, e § 1°, da CLT, "verbis":
proferido nos autos.
DESPACHO
"Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento
sumaríssimo:
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas para,
(...)
querendo, impugnar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito)
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
dias (artigo 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão.
indicação do nome e endereço do reclamado;
Após, independente de manifestação, voltem os autos conclusos.
(...)
§ 1° O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I
e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
Resta evidente, pois, a inadequação do rito processual eleito.
Em tal contexto, impõe-se a solução terminativa do feito, isto é, sem
resolução do mérito.
Da gratuidade processual.
Processo Nº CumSen-0000590-39.2020.5.21.0010
EXEQUENTE
FRANCISCO MELO SILVA
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 3º, CLT, considerando que o Reclamante afirma recebimento
de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral da Previdência Social.
III - CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171913
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO