TRT21 29/09/2021 - Pág. 410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
- SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO
NORTE
410
ser optante do simples e, ao final, pugna pela procedência.
Breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da simples análise dos cálculos de Ids.f6dc5ae e 6cbf696, verificase a ocorrência do apontado erro material cometido, corrigível de
ofício, pois o correto seriam 20 horas extras para o mês de maio de
2017.
INTIMAÇÃO
Assim, defiro o pleito de correção do referido valor com a confecção
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78426c3
de nova planilha.
proferido nos autos.
No tocante ao cálculo de encargos, em razão de a impugnante ser
DESPACHO
optante do simples, melhor sorte não lhe assiste.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas para,
Conforme bem observado no informativo de Id.4d9c626, a
querendo, impugnar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito)
impugnante comprovou ser optante do simples em janeiro de 2019,
dias (artigo 879, § 2º, da CLT), sob pena de preclusão.
enquanto as épocas próprias dos cálculos referem-se ao período de
Após, independente de manifestação, voltem os autos conclusos.
2015 a 2017. Indefere-se;
Impugnação procedente, em parte.
Processo Nº ATSum-0000336-03.2019.5.21.0010
RECLAMANTE
JADSON ESTEVAN DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO
LARISSA MARCIA DE LIMA(OAB:
8669/RN)
ADVOGADO
LIVIA MONICA DE LIMA COSTA(OAB:
7726/RN)
RECLAMADO
AZZURRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO TOSCANO
SILVEIRA(OAB: 22822/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO
RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
DA IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE
JADSON ESTEVAN DA SILVA, qualificado nos autos, interpôs
impugnação - Id.5a794e5 - na qual manifesta-se sobre os cálculos
de Ids. f6dc5ae e 6cbf696, alegando que não fora obedecido o
comando legal do acordo, que concedeu ao reclamante horas
extras a partir da 6º hora trabalhada, porém, os cálculos levaram em
consideração apenas uma hora diária, quando na realidade em
média são 2( duas) horas diárias, além de impugnar os reflexos
delas decorrentes.
A impugnação do exequente não merece guarida.
Intimado(s)/Citado(s):
- AZZURRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Não há uma impugnação específica que comprove a não
consonância dos cálculos com o que fora decidido pelo Acórdão de
Id.1a3aa8f.
A planilha elaborada pelo setor de liquidação obedeceu
PODER JUDICIÁRIO
criteriosamente a decisão do referido Acórdão, apurando as horas
JUSTIÇA DO
que ultrapassaram a 6ª hora trabalhada e as horas suprimidas do
intervalo interjornada, tudo de acordo com os registros constantes
INTIMAÇÃO
do processo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70bce58
Impugnação que se rejeita.
proferida nos autos.
3. DISPOSITIVO
SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO
Pelo exposto, resolve o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a impugnação de Id.fae9b44
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
interposta por AZZURRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
1. - RELATÓRIO
LTDA, determinando o refazimento do cálculo em razão do erro
AZZURRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
material cometido e homologo os cálculos de Id.3d1c8a4, já
devidamente qualificada nos autos, opôs impugnação - Id.fae9b44 -
corrigidos, e julgar IMPROCEDENTE a impugnação de Id.5a794e5
na qual impugna os cálculos em razão de erro de digitação na
interposta por JADSON ESTEVAN DA SILVA, nos termos da
quantidade de horas extras, totalizando 200 horas extras, quando o
fundamentação supra.
correto seriam 20 horas extras. Impugna o cálculo de encargos, por
Custas no importe de R$ 44,26, nos moldes do art. 789, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171913