TRT21 05/10/2021 - Pág. 430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
430
aposentadoria, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC
de sua família.
de 2015. 2 - Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da
Sendo assim, expeça-se mandado de bloqueio para fins de
SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de
constrição do correspondente a 10% (dez por cento), a ser
penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Recurso
cumprido junto ao Comando da Aeronáutica, sobre a remuneração
ordinário conhecido e não provido. (RO-20605-38.2017.5.04.0000,
líquida dos proventos da sócia da executada (R$ 3.221,25).
Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento:
17/10/2017, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
Com efeito, ao tempo em que o artigo 833, IV, do CPC/2015,
estabelece que os salários são impenhoráveis, o § 2°, do mesmo
dispositivo, considerando que os demais créditos de natureza
alimentícia gozam igualmente de proteção jurídica - como é o caso
dos valores devidos ao trabalhador em razão da prestação de
serviços em prol do empregador - confere a tais quantias
Processo Nº ATOrd-0113200-91.2013.5.21.0010
RECLAMANTE
FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS DOS EST AL PE RN
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE PARAHYM
BANDEIRA(OAB: 17504/PE)
RECLAMADO
SINDICATO E E BANCARIOS NO
ESTADO DO RIO G DO NORTE
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
tratamento isonômico ao possibilitar, nesta hipótese, a
Intimado(s)/Citado(s):
flexibilização da regra da impenhorabilidade e autorizar a
- SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO
NORTE
constrição judicial sobre parte do salários do devedor.
Neste sentido, a jurisprudência assinala, in verbis:
"PENHORA QUE RECAI SOBRE CONTA CORRENTE
DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO OU VERBA DE
PODER JUDICIÁRIO
NATUREZA ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE
JUSTIÇA DO
INTERESSES. É possível a penhora sobre valores constantes de
conta destinada ao recebimento de salários e remunerações
relativas ao exercício da atividade profissional ou à benefício
previdenciário, na medida em que o crédito trabalhista também
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fadd4
proferido nos autos.
possui natureza alimentar e merece ser efetivado, atribuindo a
máxima efetividade à Constituição Federal de 1988, consoante
DESPACHO
técnica de ponderação de interesses". (TRT-5 - AP:
00784004420065050037 BA 0078400-44.2006.5.05.0037, Relator:
EDILTON MEIRELES, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ
23/03/2015).
Por outro lado, é importante registrar que a execução não pode
constituir obstáculo à subsistência da própria parte executada ou de
sua família, sob pena de afastamento das diretrizes constantes do
artigo 5º, da LINDB (aplicação da lei atendendo aos fins sociais a
que ela se dirige e às exigências do bem comum) e inobservância
do equilíbrio que caracteriza a ordem jurídica.
Diante do exposto, atentando para o limite fixado no artigo § 3°, do
artigo 529, do CPC, lançando juízo de razoabilidade e
Defiro a inclusão do feito em pauta, conforme requerido id 2b1f559,
permanecendo o prazo preclusivo para impugnação aos
cálculos.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 10/11/2021 08h15, a se realizar de forma telepresencial,na plataforma
ZOOM,com acesso através do link: https://trt21-jusbr.zoom.us/my/natal10vt.
Partes cientes, por meio de seus advogados, mediante publicação
do presente no DEJT, da obrigatoriedade de comparecimento à
referida sessão, sob pena de confissão (Súmula 74, do TST).
Natal-RN, 05 de outubro de 2021.
proporcionalidade, e observando que o valor total da execução
totaliza R$ 29.259,36(ID. 87dbfa7), bem ainda que o valor da
remuneração líquida assinalada no extrato bancário da parte
executada soma R$ 3.221,25(ID. 4c527bb), considero que a
penhora mensal do equivalente a 10% (dez por cento) sobre o
valor líquido dos respectivos proventos não implicam em ofensa a
dignidade do devedor nem constituem óbice a sua subsistência ou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172209
Processo Nº ATOrd-0113200-91.2013.5.21.0010
RECLAMANTE
FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS DOS EST AL PE RN
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE PARAHYM
BANDEIRA(OAB: 17504/PE)
RECLAMADO
SINDICATO E E BANCARIOS NO
ESTADO DO RIO G DO NORTE