TRT21 07/10/2021 - Pág. 192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
192
prazo designado pelo magistrado, sendo-lhes declarada a condição
Processo Nº ATOrd-0000156-34.2021.5.21.0004
RECLAMANTE
TEREZA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO
WALLACE SILVA DE ARAUJO(OAB:
13143/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECLAMADO
NEUZA FERREIRA DA CUNHA
RECLAMADO
VANDERLEI FERNANDES DA
CUNHA
RECLAMADO
ARLINIO FERNANDES DA CUNHA
de revel, não exercendo o direito de contrapor-se aos fatos
alegados pela parte reclamante, ferindo o princípio do contraditório,
postulado que tem assento no Texto Constitucional. Destarte, a sua
conduta enseja a incidência do disposto no art. 844, da CLT.
Dessa forma, presume-se como verdadeira a tese da autora quanto
à existência de vínculo subordinado entre as partes no período
declinado na exordial de fevereiro de 2017 a 22/02/2021, a
dispensa sem justa causa e última remuneração de R$ 1.045,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA PEREIRA DE JESUS
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício no período descrito na
inicial, por conseqüência, determino que o reclamado promova o
registro do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar
como admissão a data de 01/02/2017, função de cuidadora,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
remuneração de um salário mínimo e saída em 22/02/2021. Para a
citada obrigação de fazer, assinalo o prazo de quinze dias contados
do recebimento do documento, sob pena de multa de R$ 500,00,
INTIMAÇÃO
em favor da reclamante. Em caso de descumprimento por parte do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4cffb
empregador, a providência acima caberá à Secretaria desta Vara do
proferida nos autos.
Trabalho, sem prejuízo de aplicação da multa acima referida.
SENTENÇA
Ainda, considerando a revelia dos reclamados e não constando nos
autos comprovantes de pagamento, merecem acolhimento os
Vistos, etc.
pedidos de: saldo de salário (22 dias); aviso prévio indenizado (42
dias); férias 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 em dobro
I. RELATÓRIO
acrescidas de 1/3; férias simples 2020/2021 e proporcionais (02/12)
TEREZA CRISTINA PEREIRA DE JESUS, qualificado à exordial,
+ 1/3; 13º salários de 2017 (11/12), 2018, 2019, 2020 e 2021
ajuizou Reclamação em desfavor de NEUZA FERREIRA DA
(02/12); FGTS do período; multa de 40% sobre FGTS; e seguro-
CUNHA, ARLÍNIO FERNANDES DA CUNHA e VANDERLEI
desemprego indenizado (05 parcelas).
FERNANDES DA CUNHA, aduzindo, em síntese, ter laborado em
Tendo em vista que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo
fevereiro de 2017, para exercer a função de cuidadora, com jornada
legalmente previsto, devida a multa do §8º, do art. 477 da CLT.
de domingo a domingo, sendo dispensada sem justa causa em
A ausência de controvérsia permite ainda o pagamento da multa do
22/02/2021, com último salário de R$ 1.045,00. Diz que não
art. 467, CLT, sobre as verbas rescisórias de aviso prévio, multa de
recebeu as verbas rescisórias. Requer, em razão do exposto, os
40% do FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais
títulos apontados na exordial. Juntou documentos. Deu à causa o
1/3 e multa rescisória (CLT art. 477).
valor de R$ 71.611,97.
Apuração considerando remuneração de um salário mínimo.
Os reclamados, embora devidamente notificados, não apresentaram
A responsabilidade dos reclamados é solidária, diante da narrativa
defesa em audiência realizada pelo CEJUSC (ID 99abff9, 75b0634,
da inicial.
37efe4d).
2.2. DA JORNADA DE TRABALHO
Encerrada a instrução processual.
Em que pese a revelia declarada, a jornada descrita na exordial
Valor da causa fixado pela exordial.
parece um tanto exorbitante.
É o Relatório.
Explico.
DECIDO.
Na função de cuidadora, ainda que exija dedicação e empenho, há
espaço para fruição de intervalo e descanso. Os idosos
II. FUNDAMENTAÇÃO
costumeiramente descansam após as refeições, sendo pouco crível
2.1. DA CONTUMÁCIA DOS RECLAMADOS E SUAS
imaginar que um ancião necessite que a cuidadora permaneça o dia
REPERCUSSÕES SOBRE OS TÍTULOS PERSEGUIDOS
inteiro sem descanso. Fosse pouco, a reclamante não detalha sua
Os reclamados, embora notificados, não apresentaram defesa no
rotina, não discrimina as tarefas realizadas, limitando-se ao
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