TRT21 23/11/2021 - Pág. 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
135
bancário na Caixa Econômica Federal: Agência nº 0033, Operação
A Caixa procederá o recolhimento do IRPF (alínea e) em guia
001, conta corrente: 500140-2 de titularidade da reclamante, bem
própria.
como o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito
Custas no processo principal.
na conta bancária de titularidade do SEEB/RN, qual seja: CAIXA
ACORDO HOMOLOGADO.
ECONÔMICA FEDERAL, agência 0033,operação 003, conta 264-4,
Intimem-se as partes
CNPJ 08.344.822/0001-00.
Custas no processo principal.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes
Processo Nº CumSen-0000683-92.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
JOSE ORLANDO DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
ADVOGADO
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº CumSen-0000680-40.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
JOSE AUGUSTO DE CASTRO
ADVOGADO
MANOEL BATISTA DANTAS
NETO(OAB: 1996/RN)
ADVOGADO
JOÃO HÉLDER DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 1361/RN)
ADVOGADO
MARCOS VINICIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 1420/RN)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE ORLANDO DE SOUZA CABRAL
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7966f
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0b23a
Em audiência realizada em 17.11.2021, na 1ª Vara do Trabalho de
proferida nos autos.
Natal/RN, sob a direção da Exmo(a). Juíza Marcella Alves de Vilar, ,
SENTENÇA
tendo as partes conciliado nos seguintes termos:
Em audiência realizada em 17.11.2021, na 1ª Vara do Trabalho de
O RÉU pagará as importâncias abaixo discriminadas:
Natal/RN, sob a direção da Exmo(a). Juíza Marcella Alves de Vilar, ,
a) Valor bruto do acordo: R$ 202.604,09
tendo as partes conciliado nos seguintes termos:
b) Líquido do reclamante R$ 163.346,63 (176 meses)
c) INSS Reclamada R$ 14.755,46
O RÉU pagará as importâncias abaixo discriminadas:
d) Honorários advocatícios: R$ 24.502,00
a) Valor bruto do acordo: R$ 283.374,33
e) O pagamento diretamente à parte autora, mediante depósito
b) Líquido do reclamante R$ 230.007,68 (110 meses)
bancário na Caixa Econômica Federal: Agência nº 1406, Operação
c) INSS Reclamada R$ 18.116,26
001, conta corrente: 4005-1 de titularidade da reclamante, bem
d) Honorários advocatícios: R$ 34.598,88
como o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito
e) IRPF: 651,50
na conta bancária de titularidade do SEEB/RN, qual seja: CAIXA
f) O pagamento diretamente à parte autora, mediante depósito
ECONÔMICA FEDERAL, agência 0033, operação 003, conta 264-4,
bancário na Caixa Econômica Federal: Agência nº 0904, Operação
CNPJ 08.344.822/0001-00.
001, conta corrente: 800304-4 de titularidade da reclamante, bem
Custas no processo principal.
como o pagamento dos honorários advocatícios, mediante depósito
ACORDO HOMOLOGADO.
na conta bancária de titularidade do SEEB/RN, qual seja: CAIXA
Intimem-se as partes
ECONÔMICA FEDERAL, agência 0033, operação 003, conta 264-4,
CNPJ 08.344.822/0001-00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174526
Processo Nº CumSen-0000668-26.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
EIDER ROBERTO CORTEZ