TRT21 23/02/2022 - Pág. 882 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
882
Zarur Barbosa Dias
Fernandes Refrigeração Automotiva Ltda. - ME - Em recuperação
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Judicial
Advogados: Túlio Gomes Cascardo e outros
Desembargador Relator
Agravado: Ligia Goncalves Ferreira
Advogadas: Fernanda Karla de Oliveira Paiva
Origem: 10ª Vara de Trabalho de Natal
jdso
1. Execução. Empresa em recuperação Judicial desde 21/06/2017.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2022.
A suspensão dos processos em que é parte empresa em
recuperação judicial conforme a previsão do art. 6º, § 4º, da Lei
INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS
11.101/05, vigente à época do deferimento do pedido de
Diretor de Secretaria
recuperação judicial, correspondia ao prazo improrrogável de 180
(cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da
Processo Nº AP-0001369-96.2017.5.21.0010
Relator
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
AGRAVANTE
ZARUR BARBOSA DIAS
ADVOGADO
CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO
TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454-D/PE)
AGRAVANTE
MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO
TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454-D/PE)
AGRAVANTE
FERNANDES REFRIGERACAO
AUTOMOTIVA LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO
DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
ADVOGADO
TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454-D/PE)
ADVOGADO
LUIZ VALERIO DUTRA
TERCEIRO(OAB: 5115/RN)
AGRAVADO
LIGIA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDA KARLA DE OLIVEIRA
PAIVA(OAB: 7725/RN)
recuperação, sendo restabelecido a partir de então o direito dos
credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções,
independentemente de pronunciamento judicial. De outra parte,
estão verificados os requisitos da desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, com aplicação da teoria
menor no tratamento do instituto e, estando a empresa executada
em processo de recuperação judicial, o fato é condição suficiente
para a instauração do incidente, a fim de continuar a execução em
face dos sócios da empresa executada.
2. Agravo de Petição a que se nega provimento.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição que MARIA LUCIA CANDIDO DA
SILVA e ZARUR BARBOSA DIAS, executados, interpuseram
Intimado(s)/Citado(s):
conjuntamente contra a decisão (Id d76df8a, fls. 493 e ss.)
- FERNANDES REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME
prolatada pelo d. Juiz Titular da 10ª Vara de Trabalho de Natal/RN,
Zéu Palmeira Sobrinho, que determinou a instauração do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o
PODER JUDICIÁRIO
redirecionamento da execução para a pessoa natural dos sócios da
JUSTIÇA DO
empresa executada, FERNANDES REFRIGERAÇÃO
AUTOMOTIVA LTDA. - ME (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), nos
autos da ação trabalhista em que LIGIA GONCALVES FERREIRA é
Agravo de Petição nº 0001369-96.2017.5.21.0010
Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
de Castro
Agravantes: Maria Lucia Candido da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178864
a exequente.
Nas razões do agravo de petição (Id ca564eb, fls. 500 e ss.), os
sócios executados alegaram que a empresa executada está