TRT21 03/03/2022 - Pág. 2311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
2311
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
JUDICIAL
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que proceda à transferência do saldo existente na
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
conta judicial 2300133045446, havido em 30.05.2006, com saldo
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
capital de R$ 6.220,73 (seis mil, duzentos e vinte reais e setenta
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
e três centavos), mais correções legais, correspondente a 100,00%
(cem por cento) do total devidamente atualizado, em favor da
reclamada para a conta ativa n° 00013027511-1 de titularidade –
Vistos etc.
BANCO DO ESTADO DE PERNANBUCO S/A – BANDEPE CNPJ
10.866.788/0001-77, agência 0001 vinculada ao Banco Santander.
1. Transcorreu o prazo estipulado no e-mail encaminhado ao
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e à Justiça
3-A. Igualmente, a Caixa Econômica Federal, agência 2230, a
Federal do Rio Grande do Norte a fim de que reivindicassem o
conta 042/04943029-9, com valor de R$ 22.085,96 (vinte e dois
crédito localizado nos presentes autos.
mil, oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), mais
correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
1-A. Infere-se que não houve resposta do e-mail expedido ao
total devidamente atualizado, em favor da reclamada para a
Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Norte e à Justiça
conta ativa n° 00013027511-1 de titularidade – BANCO DO
Federal do Rio Grande do Norte acerca do saldo remanescente em
ESTADO DE PERNANBUCO S/A – BANDEPE CNPJ
favor da Reclamada – BANCO DO ESTADO DE PERNANBUCO
10.866.788/0001-77, agência 0001 vinculada ao Banco Santander.
S/A – BANDEPE CNPJ 10.866.788/0001-77 restando a devolução
do valor sobejante a reclamada.
4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1-B. A empresa demandada não peticionou nos autos físicos, os
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
dados bancários para fins de devolução do importe, restando
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
localizado os respectivos dados via SISBAJUD (n°
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
20220000787283), identificou-se a conta ativa n° 00013027511-1
de titularidade – BANCO DO ESTADO DE PERNANBUCO S/A –
BANDEPE CNPJ 10.866.788/0001-77, agência 0001 vinculada ao
5. Publique-se.
Banco Santander.
Natal-RN, 08 de fevereiro de 2022.
2. Nesse propósito, foi localizado no Banco do Brasil, agência
3795, o depósito 2300133045446, havido em 30.05.2006, com
saldo capital de R$ 6.220,73 (seis mil, duzentos e vinte reais e
setenta e três centavos), e, na Caixa Econômica Federal,
MICHAEL WEGNER KNABBEN
agência 2230, a conta 042/04943029-9, com valor de R$ 22.085,96
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
(vinte e dois mil, oitenta e cinco reais e noventa e seis
(ATO TRT GP nº 076/2021)
centavos), pendentes de levantamento.
2-A. Após a análise realizada no processo eletrônico, verificou-se
que o depósito encontrado, pertence à reclamada BANCO DO
ESTADO DE PERNANBUCO S/A – BANDEPE CNPJ
10.866.788/0001-77.
3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179082
DIMON/LF/AK
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À