TRT21 05/04/2022 - Pág. 973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
RECORRIDO
ADVOGADO
Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença
ADVOGADO
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Bento Herculano Duarte Neto (Relator), Eduardo
RECORRIDO
Serrano da Rocha e Eridson João Fernandes Medeiros, e do(a)
ADVOGADO
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
RECORRIDO
ADVOGADO
Região, Dr (a) Xisto Tiago de Medeiros Neto,
973
IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
RODRIGO FALCAO LEITE(OAB:
7372/RN)
BRENA SILVA LEMOS(OAB:
17124/RN)
FRANCISCA GABRIELLY DE SALES
PRAXEDES
ISAAC ALCANTARA ALVES(OAB:
7961/RN)
G.M.S.P.
ISAAC ALCANTARA ALVES(OAB:
7961/RN)
ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
dos embargos de declaração opostos. Mérito: por unanimidade,
negar provimento aos embargos de declaração.
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
PODER JUDICIÁRIO
Resolução Administrativa 0006/2020.Convocado o Excelentíssimo
JUSTIÇA DO
Desembargador Vice-presidente Eridson João Fernandes Medeiros
em harmonia com o §7º do art.8º do Regimento Interno deste
Regional. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o quorum
Embargos de Declaração nº 0000007-17.2021.5.21.0011
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Embargante: Fan - Distribuidora de Petroleo Ltda
mínimo.
Natal, 30 de março de 2022.
Advogado: Daniel Pinto Lima
Embargada:Diana de Sales da Costa Praxedes
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Relator
Advogado: Isaac Alcantara Alves
Embargada:Grazielly Millene Sales Praxedes (Representante:
Diana de Sales da Costa Praxedes)
Advogado: Isaac Alcantara Alves
Embargada: Francisca Gabrielly de Sales Praxedes
NATAL/RN, 05 de abril de 2022.
Advogado: Isaac Alcantara Alves
Embargado: Imperial Comercio de Gas e Derivados de Petroleo
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria
Ltda
Advogada: Brena Silva Lemos
Advogado: Rodrigo Falcao Leite
Processo Nº ROT-0000007-17.2021.5.21.0011
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DANIEL PINTO LIMA(OAB: 8854/RN)
RECORRENTE
IMPERIAL COMERCIO DE GAS E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FALCAO LEITE(OAB:
7372/RN)
ADVOGADO
BRENA SILVA LEMOS(OAB:
17124/RN)
RECORRIDO
DIANA DE SALES DA COSTA
PRAXEDES
ADVOGADO
ISAAC ALCANTARA ALVES(OAB:
7961/RN)
RECORRIDO
FAN - DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DANIEL PINTO LIMA(OAB: 8854/RN)
RECORRIDO
IMPERIAL COMERCIO DE GAS E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FALCAO LEITE(OAB:
7372/RN)
ADVOGADO
BRENA SILVA LEMOS(OAB:
17124/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180750
Embargado: Imperial Transportes Ltda
Advogada: Brena Silva Lemos
Advogado: Rodrigo Falcao Leite
Origem: 2ª Turma do TRT da 21ª Região
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
VENTILADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA IMPRÓPRIA. O
desagrado com o entendimento firmado e a pretensão de reforma
da decisão devem ser deduzidos com a interposição do recurso
adequado. Tendo o acórdão embargado expressamente
manifestado-se, porém de forma contrária à tese da embargante,
não há falar em vício nem mesmo a título de prequestionamento.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.