TRT21 02/05/2022 - Pág. 2767 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
AGRAVADO
Diante de tais razões, reformo a sentença no sentido de indeferir o
benefício da justiça gratuita ao reclamante.
ADVOGADO
III - CONCLUSÃO
AGRAVADO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de
ADVOGADO
incompetência absoluta em razão da matéria e no mérito, dou-lhe
parcial provimento para indeferir os benefícios da gratuidade de
AGRAVADO
ADVOGADO
justiça ao reclamante.
AGRAVADO
ADVOGADO
Acórdão
ADVOGADO
Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a presença do(a) (s)
2767
PLANETA AGUA BAR E
RESTAURANTE EIRELI
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
THERMAS PARTICIPACOES
SOCIETARIAS EIRELI
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
HOTEL THERMAS EIRELI
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
MIKAEL JORDAN LIMA DA SILVA
Edilson Gonzaga de Souza
Júnior(OAB: 9158/RN)
CAIO CÉSAR ALBUQUERQUE DE
PAIVA(OAB: 10407/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL JORDAN LIMA DA SILVA
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Eduardo Serrano da Rocha (Relator), Ronaldo Medeiros
de Souza, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz
JUSTIÇA DO
Ramos,
ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº. 0000008-
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do
02.2021.5.21.0011
recurso ordinário. Por unanimidade, rejeitar a preliminar de
Relator: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha
incompetência absoluta em razão da matéria. Mérito: por
Agravante: RMB Hotelaria Eireli
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário para
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
indeferir os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante.
Agravado: Mikael Jordan Lima da Silva
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Advogado: Edilson Gonzaga de Souza júnior
Resolução Administrativa 0006/2020. O(A) Excelentíssimo(a)
Agravado: Hotel Thermas Eireli
Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
processo para compor o quorum mínimo.
Agravado: Thermas Participações Societárias Eireli
Natal, 27 de abril de 2022.
Advogado: Osvaldo de Meiroz grilo Junior
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Agravado: Planeta Água Bar e Restaurante Eireli
Relator
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
PROVIDO EM PARTE. A teor do art. 99, §7º, do CPC, formulado o
pedido de justiça gratuita nas razões recursais, torna-se inexigível o
recolhimento do preparo recursal por ocasião do primeiro juízo de
NATAL/RN, 28 de abril de 2022.
admissibilidade, haja vista que incumbe ao relator a análise dos
pressupostos legais para concessão do benefício, nos moldes do
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000008-02.2021.5.21.0011
Relator
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
AGRAVANTE
RMB HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
art. 99, §7º, do CPC. Nesse passo, conquanto possível a concessão
da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, firmou a jurisprudência o
entendimento de que o seu estado de hipossuficiência econômica
deve ser comprovado, não sendo suficiente a simples declaração da
parte, consoante art. 790, §4º, da CLT c/c o art. 98 do CPC/15.
Diante disso, não demonstrada a miserabilidade jurídica, tem-se
inviável a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181875