TRT21 09/05/2022 - Pág. 560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
560
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
previdenciário seja inferior a R$20.000,00, nos termos da Portaria nº
Juiz do Trabalho Titular
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, devendo os autos
serem encaminhados diretamente ao arquivo provisório.
Processo Nº ATOrd-0000469-85.2018.5.21.0008
RECLAMANTE
JOEL MEDEIROS CRUZ
ADVOGADO
JACKSON COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 16250/RN)
RECLAMADO
SALMOS COMERCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - EPP
TERCEIRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
INTERESSADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL MEDEIROS CRUZ
Por fim, vencido o prazo de dois anos, venham-me os autos
conclusos para procedimento de arquivamento definitivo do feito.
Processo Nº ATSum-0000301-78.2021.5.21.0008
RECLAMANTE
RISONEIDE FIRMO DE MOURA
ADVOGADO
IGOR RAPHAEL FERREIRA
SANTOS(OAB: 15844/RN)
ADVOGADO
DAVID DIONISIO DA SILVA
ALVES(OAB: 16753/RN)
ADVOGADO
SANY MIRRELY DA ROCHA
RODRIGUES ANDRADE
LEMOS(OAB: 11692/RN)
RECLAMADO
I S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ISIS JUCIENE BATISTA DE
MACEDO(OAB: 170941/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE FIRMO DE MOURA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1af8f2
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Em que pese a informação contida no documento de Id. 5634bb6,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8efca
na qual o TRE/RN informa que existe um saldo de R$2.933,26
proferido nos autos.
pendente de pagamento à empresa executada SALMOS, constatou
DESPACHO
este Juízo que o referido valor já foi transferido para o processo de
nº 0000001-92.2016.5.21.9999, também em tramitação nesta 8ª
Considerando o pagamento da quinta parcela, libere-se o valor
Vara do Trabalho.
constante no item “HONORÁRIOS LÍQUIDOS” da planilha de Id.
Nesse passo, considerando que as tentativas eletrônicas realizadas
31fe39d (fl. 114) em prol do advogado do reclamante, observando
até a presente data restaram infrutíferas, consoante Certidão de id.
os dados bancários informados na petição de Id. 36c5d63 (fl. 143).
7dd0e47; Considerando, ainda, as recentes alterações na
Após, recolha-se a importância constante no item “CUSTAS
normatização Celetista, onde o impulso oficial foi minimizado e que
JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO” em favor da União, via
o processo judicial não é um fim em si mesmo.
GRU, tipo de contribuinte “réu”, código 187402, a título de custas
Notifique-se a parte exequente, através desta Decisão, para, no
processuais.
prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da
Cumpra-se.
execução.
Aguarde-se o pagamento da última parcela, que deverá ser liberada
Sem manifestações, os autos deverão ser remetidos ao arquivo
integralmente em prol do reclamante, referente às correções de seu
provisório, iniciando-se a fluência do prazo prescricional
crédito, e de seu advogado, referente aos de honorários
intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT.
advocatícios contratuais.
Havendo débito previdenciário, sem prejuízo dos procedimentos
NATAL/RN, 09 de maio de 2022.
acima determinados, aplique-se o disposto no art. 40 da Lei nº
6.830/80, devendo a Secretaria notificar o representante judicial da
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
Fazenda Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, consultar o
Juiz do Trabalho Titular
processo eletrônico e requerer o que entender de direito.
Fica dispensada a intimação da União, por intermédio de sua
Procuradoria-Geral Federal, acaso o valor do recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182214
Processo Nº ATSum-0001482-56.2017.5.21.0008
RECLAMANTE
GILMAR TARGINO