TRT21 12/05/2022 - Pág. 38 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
oral era inconsistente, de modo que não foi aplicada a regra da
proferida nos autos.
distribuição do ônus da prova. Assim, a alegação da invalidade dos
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
38
cartões de ponto e sua verificação demanda reexame do contexto
probatório, procedimento que não é admitido no âmbito do recurso
AGRAVANTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD
de revista, conforme Súmula 126, TST e que é bastante para
NORTE
afastar a viabilidade do recurso segundo quaisquer alegações.
ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR
Acrescenta-se que a alegada contrariedade à Súmula nº 85, item IV;
AGRAVADO: HOTEL ALIMAR LTDA - ME
e Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho não recebeu, da
ADVOGADO: MARCELO DE BARROS DANTAS
recorrente, a imprescindível demonstração analítica enquanto a
ADVOGADA: RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA
arguida contrariedade à Súmula nº 338, item I, TST está atrelada à
demonstração da invalidade dos cartões de ponto.
Mantenho a decisão agravada.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da
Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº
CONCLUSÃO
1418/10, ambas do TST.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
interposto, à míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Publique-se.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior.
NATAL/RN, 12 de maio de 2022.
Publique-se.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000390-59.2020.5.21.0001
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
HOTEL ALIMAR LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
ADVOGADO
RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RECORRENTE
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
HOTEL ALIMAR LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
ADVOGADO
RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RECORRIDO
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ALIMAR LTDA - ME
- SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NATAL/RN, 12 de maio de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000390-59.2020.5.21.0001
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
HOTEL ALIMAR LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
ADVOGADO
RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RECORRENTE
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
HOTEL ALIMAR LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
ADVOGADO
RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RECORRIDO
SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO
GRD NORTE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0801eea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182423
- HOTEL ALIMAR LTDA - ME
- SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE