TRT21 23/06/2022 - Pág. 1687 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ADVOGADO
ofício por não verificar prejuízo processual, e, consequentemente,
não declarando a nulidade processual do ato.
AGRAVADO
Portanto, os presentes embargos de declaração devem ser
ADVOGADO
rejeitados, tendo em vista que não existe no julgado embargado
AGRAVADO
ADVOGADO
quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do
CPC.
Por fim, havendo tese explícita sobre as matérias debatidas, não se
AGRAVADO
ADVOGADO
faz necessário que a decisão embargada contenha referência aos
ADVOGADO
dispositivos legais e constitucionais invocados pelas partes,
inclusive para fins de prequestionamento, consoante sedimentado
na Súmula 297, I, do TST e OJ nº 118 da SDI-1 do TST.
1687
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
THERMAS PARTICIPACOES
SOCIETARIAS EIRELI
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
HOTEL THERMAS EIRELI
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
MIKAEL JORDAN LIMA DA SILVA
Edilson Gonzaga de Souza
Júnior(OAB: 9158/RN)
CAIO CÉSAR ALBUQUERQUE DE
PAIVA(OAB: 10407/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RMB HOTELARIA EIRELI
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
rejeito-os.
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO
Isto posto, em Sessão Ordinária Híbrida realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Bento Herculano Duarte Neto, com a presença do(a) (s)
Agravo de instrumento em recurso ordinário 0000008-
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
02.2021.5.21.0011
Federal(is) Eduardo Serrano da Rocha (Relator), Carlos Newton
Relator: Eduardo Serrano da Rocha
Pinto e Ronaldo Medeiros de Souza, e do(a) Representante da
Agravante: RMB Hotelaria EIRELI
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Xisto
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
Tiago de Medeiros Neto,
Agravado: Mikael Jordan Lima da Silva
ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es
Advogado: Edilson Gonzaga de Souza Júnior
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Agravado: Hotel Thermas Eirelli
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, rejeitar os
Agravado: Thermas Participações Societárias EIRELI
embargos de declaração.
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
Obs:Sessão de Julgamento Híbrida.
Agravado: Planeta Água Bar e Restaurante EIRELI
Natal, 22 de junho de 2022.
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO NÃO COMPROVADO.O
Relator
preparo recursal é requisito extrínseco de admissibilidade do
recurso ordinário, de modo que, o não cumprimento da obrigação
pela parte, mesmo após provocada, constitui obstáculo à análise de
suas razões, por deserção.
NATAL/RN, 23 de junho de 2022.
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria
Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
Processo Nº AIRO-0000008-02.2021.5.21.0011
Relator
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
AGRAVANTE
RMB HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
AGRAVADO
PLANETA AGUA BAR E
RESTAURANTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184496
por RMB HOTELARIA EIRELI, em face da decisão proferida pela
Juíza Stella Paiva de Autran Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de
Mossoró, que não recebeu o recurso ordinário interposto nos autos
de reclamação trabalhista promovida por MIKAEL JORDAN LIMA
DA SILVA.