TRT21 05/07/2022 - Pág. 1079 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1079
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Luís
Espíndola Borges e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
Rodrigues (Relatora), do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado
PODER JUDICIÁRIO
Gustavo Muniz Nunes e do(a) Representante da Procuradoria
JUSTIÇA DO
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr. Lincoln Roberto Nóbrega
Cordeiro,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por se tratar de
dissídio de alçada, nos termos do voto da Relatora.
Obs.: Sessão de Julgamento presencial e telepresencial.
Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Gustavo Muniz Nunes
(Resolução Administrativa nº 005/2022).
Natal/RN, 28 de junho de 2022.
AUXILIADORA RODRIGUES
Desembargadora Relatora
NATAL/RN, 05 de julho de 2022.
-AcórdãoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 000055651.2021.5.21.0003 (ROT)
RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES
RECORRENTES: NATALIA REGIA FELIPE BARBOSA, LUIZ
CARLOS CAMARA, ABIMAEL COSTA DE MEDEIROS PONTES,
ELIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO ALBERTO SILVA DE FARIAS –
RN0016180
RECORRIDOS: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE NATAL, VANESSA MACAMBIRA DOS SANTOS,
JOSE DA CUNHA NETO, MARCONE OLIMPIO DAMASCENO ,
PEDRO CELESTINO DANTAS JUNIOR
ROBERTO DE BRITO CALABRIA
Diretor de Secretaria
ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR –
RN0007235
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
Processo Nº ROT-0000556-51.2021.5.21.0003
MARIA AUXILIADORA BARROS DE
MEDEIROS RODRIGUES
RECORRENTE
LUIZ CARLOS CAMARA
ADVOGADO
FRANCISCO ALBERTO SILVA DE
FARIAS(OAB: 16180/RN)
RECORRENTE
NATALIA REGIA FELIPE BARBOSA
ADVOGADO
FRANCISCO ALBERTO SILVA DE
FARIAS(OAB: 16180/RN)
RECORRENTE
ABIMAEL COSTA DE MEDEIROS
PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO ALBERTO SILVA DE
FARIAS(OAB: 16180/RN)
RECORRENTE
ELIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ALBERTO SILVA DE
FARIAS(OAB: 16180/RN)
RECORRIDO
MARCONE OLIMPIO DAMASCENO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
PEDRO CELESTINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
VANESSA MACAMBIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EMENTA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL COSTA DE MEDEIROS PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185037
RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO (DISSÍDIO
DE ALÇADA). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SENTENÇA
IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. É irrecorrível a sentença
prolatada em procedimento sumário (ação de alçada), cujo valor da
causa é inferior ao dobro do salário mínimo vigente à época do
ajuizamento, e cujo recurso não discute matéria constitucional, nos
termos do artigo 2º, caput e §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/1970.
Precedentes: ROT 0000225-21.2021.5.21.0019 ROT 000029708.2021.5.21.0019 e ROT 0000460-13.2019.5.21.0001.
Recurso ordinário não conhecido.
1. RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto por NATALIA REGIA
FELIPE BARBOSA E OUTROS contra sentença (ID. bf17e11)
prolatada pelo d. Juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior, titular da
3ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou improcedentes os pedidos
deduzidos na Ação Anulatória de Eleição Sindical ajuizada pelos
recorrentes em desfavor do SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL e dos litisconsortes VANESSA
MACAMBIRA DOS SANTOS, JOSÉ DA CUNHA NETO, MARCONE
OLIMPIO DAMASCENO e PEDRO CELESTINO DANTAS JUNIOR.
Irresignada, a parte demandante opôs embargos de declaração (ID.
05126c9), os quais foram rejeitados pelo juízo de primeiro grau, nos
termos da sentença de ID. 2ef5250.