TRT21 18/08/2022 - Pág. 434 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUSA DOS
SANTOS
MIKAELA BARREIRA COSTA
MENDES(OAB: 428197/SP)
JS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPJ: JS COMERCIO E SERVIÇOS
CNPJ: 30.480.273/0001-41 E
OUTROS (7)
ATACADAO S.A.
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 837-A/RN)
CLAUDIO SOARES LEITE
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
PERITO
434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493c650
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- JOSE CARLOS DE SOUSA DOS SANTOS
Vistos, etc.
Considerando que o TRE/RN informou, através do Ofício de Id.
PODER JUDICIÁRIO
fd97d35, o mesmo endereço da executada que consta da base de
JUSTIÇA DO
dados do SERPRO (Id. 533ba35).
Considerando, ainda, que a parte autora foi notificada a indicar
novos meios para prosseguimento da execução, mas apresentou
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621c050
petição (Id. af7ef8b) apenas requerendo a realização de diligência já
efetuada nos autos e que restou infrutífera, consoante Certidão de
proferido nos autos.
DESPACHO
Id. 82ac5d4.
Considerando, mais, que este Juízo já promoveu a realização de
diversas diligências que cobrem um amplo espectro de atos de
Vistos, etc.
Considerando que a finalidade da presente carta precatória foi
atingida, com a conclusão da perícia determinada nos autos.
Considerando, ainda, que o novo laudo pericial foi remetido no dia
17.06.2022, via malote digital (Id 631c4ae).
Oficie-se o Juízo deprecante para que informe, no prazo de 10 dias,
se ainda há diligências a serem cumpridas por esta Vara.
Em caso negativo, devolva-se a carta precatória, com as
investigação patrimonial e meios coercitivos de execução em
desfavor da empresa executada e sua sócia, todas infrutíferas.
Considerando, por fim, a inexistência de outras medidas eficazes a
serem realizadas, determino a remessa dos presentes autos ao
arquivo provisório, iniciando-se a fluência do prazo prescricional
intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2022.
homenagens de estilo, solicitando que seja providenciado o
pagamento dos honorários periciais, arbitrados no valor de R$
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
1.000,00 (mil reais).
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2022.
JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101100-47.2012.5.21.0008
RECLAMANTE
WILHEMBERG BRITO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO OLAVO DA SILVA NETO(OAB:
2644/RN)
RECLAMADO
EDNALDA FERNANDES VIEIRA
RECLAMADO
EDNALDA FERNANDES VIEIRA - ME
TERCEIRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
INTERESSADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILHEMBERG BRITO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187236
Processo Nº CartPrecCiv-0000019-06.2022.5.21.0008
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MIKAELA BARREIRA COSTA
MENDES(OAB: 428197/SP)
RÉU
JS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
CNPJ: JS COMERCIO E SERVIÇOS
CNPJ: 30.480.273/0001-41 E
OUTROS (7)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 837-A/RN)
PERITO
CLAUDIO SOARES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.