TRT21 22/08/2022 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
566
dúvidas sobre a forma de pagamento, uma vez que consigna,
INDUSTRIAL S.A., para rejeitá-los, tudo conforme as razões de
expressamente, que condena a reclamada a pagar as verbas ao
decidir. Cientes as partes quando da publicação desta sentença.
reclamante e as faz constar nos cálculos dos valores que deverão
Nada mais.
ser quitados diretamente na ação pela ré.
MOSSORO/RN, 22 de agosto de 2022.
Não se vislumbra, pela exposição realizada supra, qualquer vício a
ser sanado no decisum.
LISANDRA CRISTINA LOPES
Acrescento, por fim, que, se existiram os fatos alegados, o vício
Juíza do Trabalho Titular
traduzir-se-ia em erro in judicando, por suposta má interpretação
dada ao conjunto probatório ou por que a aplicação da lei ao caso
concreto não foi a mais acertada. Contudo, o CPC não elenca o erro
in judicando como uma das hipóteses de embargos de declaração,
sendo cabível, tão-somente, o recurso ordinário, que é a ocasião
Processo Nº ATSum-0000236-40.2022.5.21.0011
RECLAMANTE
JEAN CARLOS TEIXEIRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
RECLAMADO
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
ajustada para rediscussão dos fundamentos da decisão.
Certo é que os embargos de declaração não se prestam para
resolver o inconformismo do embargante quanto ao que restou
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS TEIXEIRA
decidido.
Pelo exposto, neste item, rejeito os embargos.
II.2. OBSCURIDADE
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada embarga de declaração (ID c0e7c92) alegando houve
JUSTIÇA DO
obscuridade na sentença, uma vez que não esclarecer se a
obrigação de fazer consistente em promover a expedição de guias
para habilitação do autor no seguro desemprego deve ser efetivada
antes ou depois do trânsito em julgado.
Analiso.
A sentença apresenta de forma expressa, em relação ao tópico
referido pela reclamada em sua peça, as razões e os elementos de
convencimento, levando em conta todas as provas produzidas nos
autos.
Os embargos de declaração, com fundamento nos arts. 897-A da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a5f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
JEAN CARLOS TEIXEIRA e ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A
para rejeitá-los, tudo conforme as razões de decidir. Cientes as
partes quando da publicação desta sentença. Nada mais.
CLT e 1.022, do CPC, são cabíveis tão-somente nas hipóteses de
LISANDRA CRISTINA LOPES
omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Juíza do Trabalho Titular
A contradição existe quando a sentença se manifesta de forma
incongruente, empregando em momentos distintos fundamentos
antagônicos, ou seja, é que evidencia incoerência interna do
julgado, o que não é o caso, uma vez que os fundamentos da
decisão estão presentes e dentro de uma lógica harmônica de
entendimento.
Não houve julgamento do referido pedido em sede de tutela de
urgência, razão pela qual não existe confusão acerca do momento
Processo Nº ATSum-0000236-40.2022.5.21.0011
RECLAMANTE
JEAN CARLOS TEIXEIRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
RECLAMADO
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
de cumprimento (após o trânsito em julgado).
Não se vislumbra, pois, pela exposição realizada supra, qualquer
vício a ser sanado no decisum.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, rejeito os embargos.
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
LUCIANO DE OLIVEIRA TOMAZ e ITAPETINGA AGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187397
INTIMAÇÃO