TRT21 15/09/2022 - Pág. 804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
804
na conta de liquidação, determino que seja cumprido o determinado
para interesse particular (APIP)
no acórdão prolatado nos autos da ação trabalhista nº 0000561-
A reclamada sustenta que as APIPs (ausências permitidas por
89.2015.5.21.0001, ou seja, correção monetária pela TRD, para os
interesse particular) não correspondem a um valor devido pelo
créditos devidos ao reclamante, até 25/03/2015, e, no período
empregador, que as APIPs são direitos concedidos por parte do
posterior, seja utilizado o IPCA-E.
empregador e devem ter interpretação restrita às disposições dos
regulamentos internos, que as APIPs são mera prerrogativa de se
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo de petição
ausentar do trabalho sem que haja prejuízo à remuneração do
interposto pela reclamante para determinar que seja calculada, a
empregado e que é equivocado o entendimento de que as APIPs
correção monetária, pela TRD, para os créditos devidos até
representam verba de natureza salarial, sendo indevidos os reflexos
25/03/2015, observando-se, no período posterior, o IPCA-E.
das horas extras nesse ponto.
Não há insurgência da reclamada em relação ao deferimento do
2.2. Do agravo de petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
pedido de horas extras (sobrejornada, supressão de intervalo
2.2.1. A executada alega excesso de execução no cálculo do reflexo
intrajornada e ausência de intervalo em período anterior ao labor
das horas extras em APIP, apurado em 09/2010, pois a média de
extraordinário), a controvérsia está no que toca ao reflexo dessa
horas extras deveria ser apurada entre maio/2010 e setembro/2010,
concessão nas APIPs.
com divisão do resultado por 12, devendo o cálculo ser retificado.
Pois bem.
Os embargos à execução opostos pela reclamada executada foram
Deve-se ponderar que a natureza jurídica da verba em questão não
julgados parcialmente procedentes, porém, quanto ao cálculo do
impede a sua consignação na base de cálculo das horas extras
reflexo das horas extras nos APIPs, os pedidos foram julgados
prestadas com habitualidade, dado que seus valores são
improcedentes. Eis os fundamentos (sentença, Id f6e60de, fls. 351
estipulados com base na remuneração que faz jus o trabalhador,
a 352):
conforme o próprio normativo interno da recorrente. Verifica-se que
"(...)
o cálculo da conversão da APIP em espécie é realizado com esteio
No tocante ao reflexo das horas extras em APIP observando a
na remuneração base do empregado, mesmo que a reclamada
média duodecimal, sem razão a embargante/executada. A sentença
atribua caráter indenizatório à verba. A remuneração base é
deferiu apenas os reflexos de horas extras em APIP sem fazer
composta pela mensal e pelas rubricas de natureza não eventual de
menção à metodologia a ser aplicada quando da apuração do valor
acordo com a situação funcional do empregado na data em que ela
devido, o que foi corroborado pela Contadoria. O Eg. Regional deu
é apurada. Sendo assim, não há como se negar a pretensão
provimento parcial ao recurso da empresa executada apenas no
deduzida em juízo.
que diz respeito ao pronunciamento da prescrição, extinguindo com
Por pertinente, anota-se o entendimento sedimentado na Súmula nº
resolução de mérito quanto aos pleitos da embargada de auxílio
376, II, do Tribunal Superior do Trabalho, que preconiza:
alimentação e auxílio cesta alimentação.
HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS I - A
Embargos que se rejeitam nesse aspecto."
limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não
exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
Com efeito, foi consignado no dispositivo da sentença prolatada na
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o
ação trabalhista nº 0000561-89.2015.5.21.0001, quanto aos reflexos
cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação
das horas extras, o seguinte: "d) reflexos das horas extras (pelo
prevista no "caput" do art. 59 da CLT.
labor sobrejornada, pela supressão do intervalo intrajornada e pela
Portanto, face à habitualidade com que eram prestadas, as horas
ausência de intervalo em período anterior ao labor extraordinário)
extras devem ser vistas como integrantes da base de cálculo da
em férias mais 1/3 (integrais e proporcional) (natureza salarial
verba APIP, dado que essa possui a remuneração como parâmetro
quando gozadas e natureza indenizatórias quando indenizadas),
para cobrança.
13ºs salários (natureza salarial) e sobre APIP´s (natureza salarial);"
Neste sentido, trilha a jurisprudência do TST, que é pacífica no
Não foi estabelecida a forma de cálculo dos reflexos sobre APIPs
tocante ao tema, senão vejamos:
No acórdão proferido no recurso ordinário interposto pela CEF na
HORAS EXTRAORDINRIAS. REFLEXOS. APIPs. LICENÇA
ação trabalhista nº 0000561-89.2015.5.21.0001 (Id 50d6fda - Pág.
PRÊMIO. NÃO CONHECIMENTO. Pacífico o entendimento deste
11, fls. 53 e 54) constou:
colendo Tribunal Superior de que devem sofrer reflexos das horas
"2.1.2. Dos reflexos das horas extras nas ausências permitidas
extraordinárias as parcelas APIP, contribuições para a FUNCEF e
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