TRT21 22/09/2022 - Pág. 326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
- JHONSTON BARBOSA DA ROCHA
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desconsideração da personalidade jurídica decorre do mero
descumprimento das obrigações trabalhistas e falta de bens
suficientes da empresa para satisfação do crédito alimentar,
PODER JUDICIÁRIO
baseado na chamada "teoria menor", consubstanciado no art. 28, 5º
JUSTIÇA DO
do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de petição a que se
nega provimento. (TRT-2 10003244520185020362 SP, Relator:
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO, 3ª Turma - Cadeira 3, Data
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669bf0c
de Publicação: 04/02/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
proferida nos autos.
SENTENÇA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR. Ante a
natureza alimentícia do crédito trabalhista e a hipossuficiência do
I - Relatório
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica - IDPJ, em face da empresa executada, tendo como sócios
DAVID GUTIERREZ GARCIA, ARMATEK SERVICOS
CORPORATIVOS BRAZIL LTDA, ITEK ACEROS ESTRUCTURAS
SOCIEDAD LIMITADA, ACERTA BRASIL CONSULTORIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA, todos qualificados nos
autos.
Os sócios da executada não apresentaram impugnação ao IDPJ.
É o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação
Ficou comprovado nos autos que a empresa executada não possui
bens aptos a satisfazer o débito exequendo, uma vez que a
utilização das ferramentas eletrônicas realizadas por este Juízo não
obtiveram êxito algum.
Ressalte-se que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, fruto
daquele que despendeu sua força de trabalho para seu sustento e
da sua família, mas que deixa de recebê-lo na época própria, em
razão do descumprimento das normas trabalhistas por seu
empregador.
Ademais, o direito do trabalho tem como um de seus princípios
basilares a Proteção ao Hipossuficiente, visando proteger o
empregado frente ao maior poder jurídico e econômico do
empregador.
Nesse passo, diante das especificidades do processo juslaboral, a
utilização da Teoria Menor para desconsideração da personalidade
jurídica do devedor (quando os sócios podem ser responsabilizados
unicamente com a impossibilidade de pagamento pela pessoa
jurídica), tem sido amplamente adotada pelos Tribunais Regionais
do Trabalho de todo o país, uma vez que se coaduna melhor com
os princípios norteadores deste ramo. Colho alguns recentes
julgados nesse sentido:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.TEORIA MENOR. Na Justiça do Trabalho a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189154
obreiro, tem-se clara a maior semelhança desse com o consumidor
do que com o beneficiário de créditos civis, regidos pelo Código
Civil. Assim, tem-se manso o entendimento de que, por força do art.
8º, parágrafo único, da CLT, faz-se aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica (prevista no art. 28, §
5º, do CDC) nas execuções movidas por trabalhador que anseia
pela satisfação de crédito laboral. Diante disso, constatado que a
personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial constitui
um obstáculo à satisfação do crédito trabalhista objeto da execução,
tem-se como correta a decisão agravada que reconheceu como
cabível a desconsideração dessa personalidade. Agravo conhecido,
mas não provido. (TRT-20 00010107120155200002, Relator:
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO, Data de Publicação:
27/08/2019)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Em razão da
relação de hipossuficiência havida nas relações de trabalho, os
trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de
aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica,
prevalecendo, assim, a teoria menor, disciplinada no § 5º, do art. 28,
do CDC. Nego provimento. (TRT-1 - AP: 01008916920175010005
RJ, Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de
Julgamento: 26/11/2019, Primeira Turma, Data de Publicação:
10/12/2019)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MENOR. No Processo do Trabalho, adota-se a "teoria menor" da
desconsideração da personalidade jurídica, consagrada pelo art. 28
do CDC, não se exigindo prova específica do abuso, bastando a
constatação acerca da má administração. Na prática, isso significa
que a frustração da execução contra a empresa é bastante para
autorizar o seu redirecionamento contra os sócios. (TRT-3 - AP:
00006512520155030090 0000651-25.2015.5.03.0090, Relator:
Maria Laura Franco Lima de Faria, Decima Turma)
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. É