TRT21 04/10/2022 - Pág. 1131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
1131
Obs.: Sessão de Julgamento presencial, telepresencial e virtual.
Advogado: RODRIGO GOUVEIA COIMBRA - OAB PE0024158
Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Gustavo Muniz Nunes
EMBARGADO:BANCO BRADESCO S.A.
(Resolução Administrativa nº 005/2022).
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB RN0000768-A
Natal/RN, 04 de outubro de 2022.
EMBARGADO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB RN0000768-A
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª
REGIÃO
NATAL/RN, 04 de outubro de 2022.
TASIA CRISTINA MATIAS DE MACEDO
Diretor de Secretaria
EMBARGOS DOBANCO BRADESCO S.A. E DABRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INCONFORMISMO
Processo Nº ROT-0000243-97.2020.5.21.0012
Relator
JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE
THIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
768/RN)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
768/RN)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
768/RN)
RECORRIDO
THIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
768/RN)
- REJEIÇÃO - EMBARGOS PROTELATÓRIOS. - Inexistem as
omissões e contradições alegadas, uma vez o v. acórdão analisou
as provas e teses dos autos, e expôs de forma clara, consistente,
inequívoca, e devidamente justificada, as razões pelas quais esta 1ª
Turma de Julgamentos decidiu pelo reconhecimento do vínculo
direto com a instituição bancária, aspectos que foram reiterados em
embargos. Na realidade, os embargantes, em face do seu
inconformismo com o resultado do julgamento, pretendem o
reexame das matérias decididas, o que não é possível por
intermédio dos embargos de declaração. Assim, diante da natureza
protelatória dos embargos, os embargantes devem responder pelo
pagamento da multa de 2% do valor da causa, em favor do
reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO. Adotada tese explícita quanto às matérias tratadas na decisão
Intimado(s)/Citado(s):
embargada, é desnecessário o pronunciamento expresso sobre os
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
dispositivos legais, sumulares e constitucionais invocados, em
consonância com Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-I do
TST e a Súmula nº 297 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
JUSTIÇA DO
EMBARGOS DO RECLAMANTE
OMISSÃO - PLR - ANO DE 2018 - EMBARGOS ACOLHIDOS. -
-AcórdãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
TRABALHISTA nº
0000243-97.2020.5.21.0012
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
EMBARGANTE: THIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO
Constatada omissão no v. acórdão, os embargos declaratórios
devem ser acolhidos para acrescer à condenação a PLR do
exercício de 2018, conforme Convenção Coletiva de Trabalho Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos
Bancos de 2018/2019.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Advogado: RODRIGO GOUVEIA COIMBRA - OAB PE0024158
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB RN0000768-A
I - RELATÓRIO
EMBARGANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB RN0000768-A
EMBARGADO: THIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189754
Trata-se de embargos declaratórios opostos por BANCO