TRT21 13/10/2022 - Pág. 447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
447
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 337/2020, que dispõe sobre
sobrenome;
a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário;
II – zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 345/2020 e no 378/2021,
participantes, como terno ou beca; e
que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”;
III – certifiquem-se de que todos se encontram participando da
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 354/2020, que dispõe sobre
videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e
o cumprimento digital de ato processual;
em local adequado.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 357/2020, que dispõe sobre
§ 1o A recusa de observância das diretrizes previstas nesta
a realização de audiências de custódia por videoconferência quando
Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da
não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial;
audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 372/2021, que regulamenta
ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação
a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão
judicial.
Virtual”;
§ 2o Os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 385/2021 e no 398/2021,
regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese
que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”;
em que deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias,
CONSIDERANDO ser fundamental para o adequado acesso à
comunicação ao CNJ.
Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por
§ 3o O advogado, defensor e membro do Ministério Público
videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário
poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e
virtual;
fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato
a dispensa de utilização de beca ou terno, o que que poderá ser
Normativo no 0003090-74.2022.2.00.0000, na 353ª Sessão
comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da
Ordinária, realizada em 21 de junho de 2022;
Ordem dos Advogados do Brasil ou à respectiva instituição.
RESOLVE:
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Instituir diretrizes para a realização de videoconferências no
âmbito do Poder Judiciário, de modo a possibilitar que os
jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário
MOSSORO/RN, 11 de outubro de 2022.
virtual, e a aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital.
Art. 2o Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no
JANAINA VASCO FERNANDES
exercício da magistratura, em que todos ou alguns dos
Juíza do Trabalho Titular
participantes do ato estiverem em local diverso do gabinete, da
sala de audiências ou de sessões, os magistrados deverão
zelar pela:
I – identificação adequada, na plataforma e sessão;
II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga;
III – utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso
de:
a) modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença,
Processo Nº ATSum-0000506-58.2022.5.21.0013
RECLAMANTE
JAILSON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO DE MEDEIROS
COSTA(OAB: 4881/RN)
RECLAMADO
CONDOMINIO PARTAGE SHOPPING
MOSSORO
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RECLAMADO
UP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA(OAB:
22445/CE)
se for o caso;
b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum
local ou tribunal a que pertença, ou
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARTAGE SHOPPING MOSSORO
- UP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma
estante de livros.
Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem
audiências:
PODER JUDICIÁRIO
I – velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores,
JUSTIÇA DO
defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar
tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190255
INTIMAÇÃO