TRT21 16/02/2023 - Pág. 671 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
DECISÃO
671
Desnecessário o depósito da CTPS na secretaria, pois já houve
Vistos,etc.
expedição de ofício à SRTE - Id.ce13d2e - para fins de anotação do
Cuida-se de petição - Id.5296afc - nominada tutela antecipada
contrato de trabalho, conforme despacho de Id.fb9e7f9, podendo a
incidental, na qual a exequente relata comportamento ardiloso por
parte consultar as anotações no aplicativo CTPS digital. Indefiro.
parte dos executados - D LOPES, RICARDO MARTINS e INACIA
ELIAS -, afirmando que a empresa, embora inapta, continua em
funcionamento.
Aduz que é imperiosa a urgência no leilão do automóvel constrito.
NATAL/RN, 16 de fevereiro de 2023.
Requer a desconstituição da personalidade jurídica da empresa D
Lopes, com a penhora de valores e bens pertencentes a Dilermando
ZEU PALMEIRA SOBRINHO
Lopes.
Juiz do Trabalho Titular
Requer a penhora de valores das empresas Italo Rodrigo Basilio da
Silva, Maria Israele Ferreira de Oliveira e Izabelly Shaiany Balbino
Matias.
Pede a inclusão da multa de R$ 3.000,00 pelo descumprimento do
registro da CTPS e a autorização para depósito da CTPS na
Processo Nº ATOrd-0001272-96.2017.5.21.0010
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO VIEIRA DE PAIVA
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
RECLAMADO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
secretaria.
Com efeito, razão assiste em relação ao veículo penhorado e
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VIEIRA DE PAIVA
constante do Auto de Penhora de Id.1ce7de8 e a urgência do pleito,
pelo que defiro o praceamento do bem com a sua inclusão no
próximo leilão a ser realizado pelo E.TRT da 21ª Região. Tendo em
vista o desinteresse na adjudicação, resta prejudicado o pedido do
PODER JUDICIÁRIO
item a da petição de Id.5296afc.
JUSTIÇA DO
Determino que o Sr. Oficial de Justiça informe o valor da avaliação
do bem, devendo a secretaria expedir mandado de busca e
apreensão e remoção do automóvel penhorado e entrega ao
depósito judicial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfc76a
proferido nos autos.
Com relação à desconstituição da personalidade jurídica, esta já
fora deferida pela decisão de Id.39bfe77, que inclusive resultou na
penhora do veículo.
No que concerne à inclusão no polo passivo das pessoas de Italo
Rodrigo Basilio da Silva, Maria Israele Ferreira de Oliveira e Izabelly
Shaiany Balbino Matias, a simples juntada de nota fiscal com
endereço comum ao do executado principal não tem a força
probatória necessária para caracterizar a fraude invocada, ainda
mais tratando-se de .
Ante as informações trazidas, expeça-se mandado de verificação,
devendo o Sr.Oficial de Justiça dirigir-se ao endereço constante dos
DESPACHO
Vistos,etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada,
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação
(Id.46a3200).
Desta forma, fica a parte exequente, CARLOS ANTONIO VIEIRA
DE PAIVA, INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, independentemente de manifestação, conclusos para
julgamento.
autos - Av.Gov.José Varela, 2874 - e averiguar a empresa que lá
funciona e eventual correlação entre ela e o executado principal,
NATAL/RN, 16 de fevereiro de 2023.
além das pessoas Italo Rodrigo Basilio da Silva e Maria Israele
Ferreira de Oliveira.
Indefiro o pedido de inclusão de multa decorrente do
ZEU PALMEIRA SOBRINHO
Juiz do Trabalho Titular
descumprimento da assinatura da CTPS, pois despacho posterior Id.c713243 - fixou seu valor em R$ 1.000,00 e este valor já consta
do cálculo de Id.7ede850.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196407
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2021.5.21.0010
RECLAMANTE
RUBENS FERREIRA DE PAIVA