TRT22 10/01/2014 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1391/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014
Processo : 0107400-49.2008.5.22.0004
Reclamante: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA COSTA
Advogado(a): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO
Reclamado: LEDA DA CUNHA LOPES PASSOS-RESTAURANTE
LEDA BOM APETITE
Fica a parte exequente ciente do seguinte despacho: intimação da
parte exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 30 dias.
RESENHA No 4-36/2014
Processo : 0107400-49.2008.5.22.0004
Reclamante: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA COSTA
Advogado(a): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO
Reclamado: LEDA DA CUNHA LOPES PASSOS-RESTAURANTE
LEDA BOM APETITE
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:
Registre-se que este Juízo, utilizando a
ferramenta INFOJUD, obteve resultado negativo para bens e
rendimentos passíveis de penhora da executada.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento do feito.
Prazo: 30 dias.
Cumpra-se.
RESENHA No 4-48/2014
Processo : 0116600-46.2009.5.22.0004
Reclamante: FRANCISCO ALBERTO MARTINS RODRIGUES
Advogado(a): MARCELO GOMES FERREIRA
Advogado(a): ROBERTO GOMES FERREIRA
Reclamado: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTOCONAB
Advogado(a): REGINA MARCIA DA SILVA FRANCO TAVARES
Advogado(a): WILLIAM SHAKESPEARE RIBEIRO FIGUEIREDO
Fica a parte reclamada ciente do seguinte despacho:Intime-se a
reclamada para manifestar-se sobre a petição de fls. 592-592v, em
5 dias.
RESENHA No 4-37/2014
Processo : 0161200-94.2005.5.22.0004
Exequente: FRANCISCA ELIANE PORTELA
Advogado(a): FRANCISCA PEREIRA NUNES
Executado: GREGORINA CRAVEIRO DE NEGREIROS
Advogado(a): NAIR DE CASTRO MOURA PRADO
Fica a parte exequente ciente do seguinte despacho:proceda-se à
intimação da parte exeqüente, a fim de que indique meios que
viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento do feito.
Prazo: 30 dias.
RESENHA No 4-30/2014
Processo : 0161600-69.2009.5.22.0004
Exequente: ANTÔNIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(a): ANTONIO CARLOS MARTINS
Executado: A. SILVA MOTA TRANSPORTE DE CARGAS E
COMERCIO
Advogado(a): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:
Ante o silêncio da Junta Comercial do Estado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72557
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do Piauí, intime-se o reclamante, via postal e DJe, para, no
prazo de 15 dias, requerer o que lhe for de direito.
Na ausência de manifestação do credor, arquivese provisoriamente o feito por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF.
RESENHA No 4-32/2014
Processo : 0161600-69.2009.5.22.0004
Exequente: ANTÔNIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(a): ANTONIO CARLOS MARTINS
Executado: A. SILVA MOTA TRANSPORTE DE CARGAS E
COMERCIO
Advogado(a): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN
Fica a parte exequente ciente do seguinte despacho:Intime-se no
prazo de 15 dias, requerer o que lhe for de direito.
RESENHA No 4-33/2014
Processo : 0161600-69.2009.5.22.0004
Exequente: ANTÔNIO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(a): ANTONIO CARLOS MARTINS
Executado: A. SILVA MOTA TRANSPORTE DE CARGAS E
COMERCIO
Advogado(a): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN
Fica a parte reclamante ciente do seguinte despacho:Intime-se no
prazo de 15 dias, requerer o que lhe for de direito.
RESENHA No 4-25/2014
Processo : 0180700-49.2005.5.22.0004
Exequente: MARIA NEUSA DE SOUSA SILVA
Advogado(a): OSMA VIANA DE OLIVEIRA
Executado: AGRESTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a): FRANCISCO MIGUEL DE ARAUJO FILHO
Ficam as partes notificadas do despacho transcrito
abaixo:
Vistos etc.
Notifique-se o exeqüente para requerer o que lhe convier em
30 (trinta) dias.
Findo o prazo acima sem manifestação, arquive-se
provisoriamente o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, ante a
ausência de bens do devedor, consoante dispõe o art.
40 da Lei n. 6.830/80.
Ressalte-se que quando do arquivamento dos autos, deverá
a Secretaria emitir certidão atestando a inexistência de
depósito judicial ou recursal e que foram esgotados e
infrutíferos os meios de coerção do devedor,
consoante art. 78, parágrafo único, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RESENHA No 4-26/2014
Processo : 0180700-49.2005.5.22.0004
Exequente: MARIA NEUSA DE SOUSA SILVA
Advogado(a): OSMA VIANA DE OLIVEIRA
Executado: AGRESTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a): FRANCISCO MIGUEL DE ARAUJO FILHO
Fica a parte exequente notificada do seguinte despacho:Notifiquese o exeqüente para requerer o que lhe convier em 30 (trinta) dias.
RESENHA No 4-46/2014
Processo : 0218500-14.2005.5.22.0004
Reclamante: JOSE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(a): ANTONIO CARLOS DE SENA FALCAO
Reclamado: J D COSTA PEREIRA ME