TRT22 18/06/2014 - Pág. 46 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1497/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014
Honorários advocatícios na base de 15%. Custas
processuais no importe de R$ 200,00 (duzentos reais);
calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais); pelo
reclamado. Liquidação por cálculos na base do
salário mínimo.
IR e contribuições previdenciárias na forma da
lei, as últimas na forma da Súmula nº 368 do
TST.
Notifiquem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
quem de direito.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI
RESENHA No 108-1141/2014
Processo : 0001318-94.2013.5.22.0108
Reclamante: ARCILON PRÓSPERO DUARTE
Advogado(a): WILLIAM RUFO DOS SANTOS
Reclamado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES
Advogado(a): IZANEI PROSPERO DA SILVA
Ficam as partes, por seus patronos, intimadas da
sentença cujo dispositivo a seguir se
transcreve:
D I S P O S I T I V O
/>
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
rejeitar a prescrição e, no mérito em si, julgar
PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente
reclamação trabalhista, a
fim de condenar o reclamado pagar (à)ao reclamante, com
juros e correção monetária, após o
trânsito em julgado, as parcelas de: FGTS de 02.05.2002 a
30.12.2007, sem a multa; tudo conforme
fundamentação supra, que ora passa a integrar o
presente dispositivo. Honorários advocatícios na
base de 15%. Custas processuais no importe de R$ 200,00
(duzentos reais); calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais); pelo
reclamado. Liquidação por cálculos na base do
salário mínimo.
IR e contribuições previdenciárias na forma da
lei, as últimas na forma da Súmula nº 368 do
TST.
Notifiquem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
quem de direito.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI
RESENHA No 108-1147/2014
Processo : 0001380-37.2013.5.22.0108
Reclamante: PEDRINA MENDES DE SENA
Advogado(a): MAURÍCIO DA SILVA VIEIRA
Reclamado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES
Advogado(a): IZANEI PROSPERO DA SILVA
Ficam as partes, por seus patronos, intimadas da
sentença cujo dispositivo a seguir se
transcreve:
D I S P O S I T I V O
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a
preliminar levantada, rejeitar a prejudicial de prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76368
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e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido da presente
ação; tudo conforme fundamentação
supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo.
Custas processuais no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
calculadas sobre da causa, pela reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
quem de direito.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI
RESENHA No 108-1146/2014
Processo : 0001406-35.2013.5.22.0108
Reclamante: EDILTON NOGUEIRA MAIA
Advogado(a): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO
Reclamado: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA
(PREFEITURA)
Advogado(a): LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO
Ficam as partes, por seus patronos, intimadas da
sentença cujo dispositivo a seguir
se transcreve:
D I S P O S I T I V O
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho;
b) Declarar, de ofício, a extinção do processo
sem resolução do mérito, na forma do art. 267,
IV, do Código de Processo Civil; tudo conforme
fundamentação supra, que ora passa a integrar o
presente dispositivo.
Custas processuais no importe de R$ 444,00; calculadas sobre da
causa, pela parte reclamante, porém dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
quem de direito.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI
SENTENÇA ASSINADA ELETRONICAMENTE
RESENHA No 108-1148/2014
Processo : 0001416-79.2013.5.22.0108
Reclamante: MARIA APARECIDA ROCHA
Advogado(a): MAURÍCIO DA SILVA VIEIRA
Reclamado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES
Advogado(a): IZANEI PROSPERO DA SILVA
Ficam as partes, por seus patronos, intimadas da
sentença cujo dispositivo a seguir se
transcreve:
D I S P O S I T I V O
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se rejeitar a
preliminar levantada, rejeitar a prejudicial de prescrição
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido da presente
ação; tudo conforme fundamentação
supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo.
Custas processuais no importe de R$ 78,00 (setenta e oito reais);
calculadas sobre
da causa, pela reclamante; dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por
quem de direito.
CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus – PI