TRT22 20/06/2014 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1499/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
RESENHA No 107-1141/2014
Processo : 0000318-28.2014.5.22.0107
Reclamante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): MURILO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS
Reclamado: MRV ENGENHARIA
Advogado(a): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Reclamado: P CAZUMBA CONSTRUÇAO ME
Fica a parte reclamada, por seu advogado, notificada para, em
48 horas, comprovar nos autos o cumprimento do acordo firmado,
sob pena de execução.
RESENHA No 107-1142/2014
Processo : 0000319-13.2014.5.22.0107
Reclamante: FRANCIVALDO DA CONCEIÇAO NUNES
Advogado(a): MURILO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS
Reclamado: MRV ENGENHARIA
Advogado(a): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Reclamado: P CAZUMBA CONSTRUÇAO ME
Fica a parte reclamada, por seu advogado, notificada para, em
48 horas, comprovar nos autos o cumprimento do acordo firmado,
sob pena de execução.
RESENHA No 107-1140/2014
Processo : 0000333-94.2014.5.22.0107
Reclamante: EDMAR GONÇALVES DA SILVA
Advogado(a): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES
Reclamado: F B BARBOSA CONSTRUÇOES ME
Advogado(a): ANDRE LUIZ GONCALVES
Fica a parte reclamada, por seu advogado, notificada da
decisão proferida nos autos e cujo inteiro teor já se
encontra disponível.
RESENHA No 107-1131/2014
Processo : 0000572-69.2012.5.22.0107
Reclamante: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO
DO PIAUÍ
Advogado(a): MARIANO LOPES SANTOS
Reclamante: SERGIO DE SA PIRES
Advogado(a): MARIANO LOPES SANTOS
Reclamado: MUNICÍPIO DE AROAZES
Advogado(a): JUSTINA VALE DE ALMEIDA
Compulsando os autos, constato o equívoco na
expedição do mandado de nº 107-168/2013,
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seq. 070, visto aquele expediente tratar de matéria alheia ao
presente feito.
Dessa forma, torno sem efeito tal diligência, para determinar
que novo mandado seja
cumprido nos termos do despacho de seq. 065.
Cumpra-se.
Publique-se.
RESENHA No 107-1136/2014
Processo : 0000583-64.2013.5.22.0107
Exequente: COSME DE SOUSA LIMA
Advogado(a): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA
Executado: CONSTRUTORA VENANCIO LTDA
Advogado(a): JANDUHY FERNANDES CASSIANO DINIZ
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76421
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CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 5.286,96, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
RESENHA No 107-1143/2014
Processo : 0000662-43.2013.5.22.0107
Reclamante: ADELMAR DA PAZ SILVA
Advogado(a): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA
Reclamado: GBS-RCM SERV MAO DE OBRA CONST. CICIL LTDA
EPP
Fica a parte reclamante, por seu advogado, notificada da
decisão proferida nos autos e cujo inteiro teor já se
encontra disponível.
RESENHA No 107-1145/2014
Processo : 0001039-14.2013.5.22.0107
Exequente: DIEMISON ALVES DOS SANTOS
Advogado(a): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO
Executado: JRR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado(a): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO
Fica a parte executada, por seu advogado, notificada para,
querendo, opor embargos à execução no prazo
de cinco dias.
RESENHA No 107-1129/2014
Processo : 0001060-58.2011.5.22.0107
Exequente: MARIA JULIA DA SILVA
Advogado(a): NOELSON FERREIRA DA SILVA
Executado: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM
Advogado(a): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA
Fica a parte exequente, por seu advogado, notificada para,
querendo, apresentar impugnação aos embargos
apresentados pela parte adversa no prazo legal.
RESENHA No 107-1130/2014
Processo : 0001083-67.2012.5.22.0107
Exequente: AROLDO CESAR BORGES
Advogado(a): DENNILE TEIXEIRA BALDOINO
Executado: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM
Advogado(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO
Fica a parte exequente, por seu advogado, notificada para,
querendo, apresentar impugnação aos embargos
apresentados pela parte adversa no prazo legal.
RESENHA No 107-1144/2014
Processo : 0001620-34.2010.5.22.0107
Exequente: VALDEMIR SOUSA DA COSTA
Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
Executado: FOZ DO MOGI AGRICOLA S/A
Advogado(a): JOÃO DOS REIS OLIVEIRA
Fica a parte reclamada, por seu advogado, devidamente
CITADA, com fulcro no artigo 475-J do CPC, para pagamento no
prazo de 15 dias, da quantia de R$ 3.834,80, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o total da dívida, que
será acrescida ao valor do débito exequendo.
Faculta-se ao devedor a utilização do
depósito recursal para complementar o pagamento da
dívida, desde que manifeste tal opção por
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